Julgamento suspenso sem data de reinício
O juiz Andrade da Silva suspendeu, ontem, as sessões de julgamento do “Caso Lussati”, sem uma data indicativa para o reinício dos trabalhos. A decisão foi tomada no terceiro dia de audiências, momentos depois de uma reunião de concertação, à porta fechada, entre juízes, procuradores e advogados da defesa.
Andrade da Silva informou à audiência que o advogado Picasso Andrade apresentou uma reclamação interposta a respeito do despacho de pronúncia. Como ainda tramita e o advogado não foi notificado, as sessões de julgamento ficam suspensas até à decisão.
Picasso Costa de Andrade, advogado do réu José Chiwane, apresentou a 25 de
Março um recurso ao despacho de pronúncia do juiz da causa. No seu despacho, indicou que o réu cometeu 11 crimes ao contrário dos cinco que constam da acusação.
Insatisfeito com a decisão do juiz, o advogado accionou recurso e que, nos termos da lei, se deveria suspender o andamento de todo o processo até que o Tribunal da Relação de Luanda, instância competente, responda. Só assim se deveria dar início às sessões de julgamento.
Picasso Costa de Andrade, em declarações à imprensa, disse que a decisão do juiz correspondeu à expectativa da defesa, na medida em que se deve respeitar a Lei e que o despacho de pronúncia deve ser feito nos mesmos termos estabelecidos pela Lei.
A sessão de ontem ficou marcada por um encontro, à porta fechada, entre os juízes, procuradores e advogados, para a nali s a r o funcionamento dos julgamentos, na sequência do desentendimento ocorrido na ronda anterior e que originou o desmaio do réu José Amado e substituição do advogado Jorge Golfo Afonso.
O juiz aceitou as desculpas do advogado e reconsiderou a decisão. “Face à retratação do ilustre mandatário do réu Joaquim José Amado, após ponderação deste tribunal, é o mesmo admitido a intervir nos autos do referido réu”, disse.
O julgamento envolve os arguidos Pedro Lussati, Fernando Moisés Dumbo e mais 47 pessoas, acusadas de crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócios, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior do país.