“Comissão de Moradores não tem autonomia para vender terrenos”
Os presidentes das Comissões de Moradores não têm qualquer competência para vender ou ceder terrenos nem fazer fé ou induzir as Administrações Municipais a legalizar um determinado espaço que esteja em litígio, declarou, ontem, em Caxito, o chefe do Departamento de Estudo e Acompanhamento às Instituições do Poder Local, do Ministério da Administração do Território (MAT).
Osvaldo Maria, que falava durante a realização de um seminário de Formação de Formadores do Sistema de Registo e Cadastro das Comissões e Conselhos de Moradores, no auditório “General Foguetão”, explicou que as Comissões de Moradores apenas têm competência para cooperar com as Administrações Municipais na emissão de declarações e identificação dos munícipes que residem num determinado território.
O chefe de departamento acrescentou que as Comissões de Moradores podem, também, auxiliar nas denúncias de imigrantes ilegais e informar sobre o mau funcionamento dos serviços públicos, como, por exemplo, a distribuição de água e energia eléctrica, num determinado bairro.
Segundo o responsável, existem casos concretos, cautelosamente identificados, que podem resultar do entendimento da Administração Municipal em solicitar a presença de um membro da Comissão de Moradores, no sentido de resolver questões de litígio de terra, para aferir se um determinado cidadão reside ou não na região e há quanto tempo.
Osvaldo Maria ressaltou que, em 2020, o Estado traçou um Plano Estratégico de Revitalização das Comissões de Moradores, com vista a uniformizar, fundamentalmente, o seu módulo de disposição, para que todos os cidadãos residentes em qualquer parte do território nacional, pudessem ter uma forma de organização mais homogénea”, disse.
Explicou que o II Módulo, ministrado aos formadores do Sistema de Registo e Cadastro das Comissões e Conselhos de Moradores resulta de uma sequência de acções formativas, que ocorrem desde 2020.
Avançou que, diferente do I Módulo, cuja interacção era efectivamente entre o coordenador do bairro e a Administração Municipal, no segundo, vai ser possível formar os operadores locais que, em razão da matéria, lidam com as Comissões, capacitando os coordenadores e moradores.
Maior responsabilização
O vice-governador para a Esfera Política, Económica e Social do Bengo, José Bartolomeu, considerou a formação uma consequência da elevação dos conhecimentos técnico-científicos, que jogam um papel importante na vida dos agentes públicos, por permitirem a execução das tarefas a si acometidas, com o grau de profissionalismo requerido.
Reiterou ser responsabilidade das Comissões de Moradores cooperar com os órgãos da Administração Local do Estado e das Autarquias Locais, na criação de mecanismos que visam a melhoria das condições de vida dos cidadãos residentes na circunscrição.
“Foi nesta perspectiva que se aprovou a Lei nº 07/16 de 01 de Junho, para estabelecer um regime jurídico de base, capaz de criar as condições para uma maior e efectiva participação dos cidadãos na gestão dos assuntos das comunidades”, disse.
Referiu que, dentre os vários objectivos preconizados, o acordo de assistência técnica com o PNUD visa o fortalecimento do processo de governação participativa, por via da revitalização das Comissões de Moradores e de outras formas de participação dos cidadãos, no sistema de governação local.