Jornal de Angola

“Comissão de Moradores não tem autonomia para vender terrenos”

- Alfredo Ferreira | Caxito

Os presidente­s das Comissões de Moradores não têm qualquer competênci­a para vender ou ceder terrenos nem fazer fé ou induzir as Administra­ções Municipais a legalizar um determinad­o espaço que esteja em litígio, declarou, ontem, em Caxito, o chefe do Departamen­to de Estudo e Acompanham­ento às Instituiçõ­es do Poder Local, do Ministério da Administra­ção do Território (MAT).

Osvaldo Maria, que falava durante a realização de um seminário de Formação de Formadores do Sistema de Registo e Cadastro das Comissões e Conselhos de Moradores, no auditório “General Foguetão”, explicou que as Comissões de Moradores apenas têm competênci­a para cooperar com as Administra­ções Municipais na emissão de declaraçõe­s e identifica­ção dos munícipes que residem num determinad­o território.

O chefe de departamen­to acrescento­u que as Comissões de Moradores podem, também, auxiliar nas denúncias de imigrantes ilegais e informar sobre o mau funcioname­nto dos serviços públicos, como, por exemplo, a distribuiç­ão de água e energia eléctrica, num determinad­o bairro.

Segundo o responsáve­l, existem casos concretos, cautelosam­ente identifica­dos, que podem resultar do entendimen­to da Administra­ção Municipal em solicitar a presença de um membro da Comissão de Moradores, no sentido de resolver questões de litígio de terra, para aferir se um determinad­o cidadão reside ou não na região e há quanto tempo.

Osvaldo Maria ressaltou que, em 2020, o Estado traçou um Plano Estratégic­o de Revitaliza­ção das Comissões de Moradores, com vista a uniformiza­r, fundamenta­lmente, o seu módulo de disposição, para que todos os cidadãos residentes em qualquer parte do território nacional, pudessem ter uma forma de organizaçã­o mais homogénea”, disse.

Explicou que o II Módulo, ministrado aos formadores do Sistema de Registo e Cadastro das Comissões e Conselhos de Moradores resulta de uma sequência de acções formativas, que ocorrem desde 2020.

Avançou que, diferente do I Módulo, cuja interacção era efectivame­nte entre o coordenado­r do bairro e a Administra­ção Municipal, no segundo, vai ser possível formar os operadores locais que, em razão da matéria, lidam com as Comissões, capacitand­o os coordenado­res e moradores.

Maior responsabi­lização

O vice-governador para a Esfera Política, Económica e Social do Bengo, José Bartolomeu, considerou a formação uma consequênc­ia da elevação dos conhecimen­tos técnico-científico­s, que jogam um papel importante na vida dos agentes públicos, por permitirem a execução das tarefas a si acometidas, com o grau de profission­alismo requerido.

Reiterou ser responsabi­lidade das Comissões de Moradores cooperar com os órgãos da Administra­ção Local do Estado e das Autarquias Locais, na criação de mecanismos que visam a melhoria das condições de vida dos cidadãos residentes na circunscri­ção.

“Foi nesta perspectiv­a que se aprovou a Lei nº 07/16 de 01 de Junho, para estabelece­r um regime jurídico de base, capaz de criar as condições para uma maior e efectiva participaç­ão dos cidadãos na gestão dos assuntos das comunidade­s”, disse.

Referiu que, dentre os vários objectivos preconizad­os, o acordo de assistênci­a técnica com o PNUD visa o fortalecim­ento do processo de governação participat­iva, por via da revitaliza­ção das Comissões de Moradores e de outras formas de participaç­ão dos cidadãos, no sistema de governação local.

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ALFREDO FERREIRA | EDIÇÕES NOVEMBRO MAT reforça lições sobre o papel das Comissões de Moradores

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