O exercício de direitos e dos deveres
Os vocábulos ganham sentido prático em função do seu contexto. Antes da Independência de Angola as formas de greve e de manifestações terminavam de forma trágica. Quer a primeira, quer esta última são sinónimos de liberdade de expressão em qualquer sociedade democrática. Ambos têm acolhimento na Constituição da República de Angola. O Estado angolano reconhece estes direitos como fundamentais. A sua consagração na Carta Magna reforça o desejo de continuar a edificar no país uma democracia modelo, porque a pedra angular do democratismo é a liberdade.
O sentimento de protesto expresso por meio da greve demonstra bem a necessidade do direito de expressão. Ainda assim, todos os sentimentos devem estar fundamentados sobre quatro pilares do “edifício democrático”: a lógica, necessidade, verdade e possibilidade, ou seja, o grevista tem de ser coerente na exigência que faz, dito de outro modo, se exige melhores condições, deve trabalhar e apresentar resultados laborais conforme o convencionado; ao passo que na necessidade está subtendido a imperatividade do que se exige; na verdade tem de haver factos concretos que dão sustentabilidade das exigências e, finalmente, a possiblidade do protesdo realizar a exigência dos protestadores. É preciso acreditar que qualquer greve tem os seus efeitos repercutidos no Estado e na sociedade. Mesmo assim, sendo necessária ou natural em sociedades democráticas, a greve deve ser realizada sobre o princípio da ponderação. Não se pode realizar greve pelo simples motivos de insatisfação, é preciso haver coerência.
Conheço muitos ritualistas, ou seja, pessoas que têm uma natureza contagiante em realizar actos por questões de rito, sem mesmo estarem movidas pela necessidade. Estas pessoas fazem-me lembrar de alguns crentes que vão à igreja pelo facto de ser domingo. Certo dia, um amigo afirmou, de forma irónica, que entra a qualquer igreja que estiver de portas abertas.
Hoje quando o trabalho corre com alguma insuficiência, o normal é pensar em greve, quando não há aumento salarial também se pensa em greve, quando não existe promoção de categoria por muito tempo de igual modo pensa-se em greve e se as condições laborais não são das melhores costuma-se também accionar a greve. Ela é vista como veículo que transporta as preocupações profissionais e as condições laborais para o Estado. Vigora um espírito, por vezes tedioso, na vida profissional de muitos funcionários e trabalhadores sobre o direito à greve.
Eu penso que o direito à greve deve rigorosamente obedecer a fundamentos lógicos e necessários. Greve significa protesto e visa presisonar ou paralisar parte de serviços, bens, deixar de produzir produtos ou qualquer outro fornecimento à população ou a um mercado específico. Se existe direito, o contrário é o dever. Por outro lado, os direitos das pessoas antes de serem manifestos devem-se lançar olhares, a quem os vai materializar e saber se há condições objectivas de serem concretizados. E sobre as manifestações? Quando se fala em manifestações quase todos os olhares recaem para os jovens. Em Angola, este direito atingiu uma banalização incrível e até já simboliza uma espécie de actividade dos jovens políticos. Estamos todos de acordo, de que o Estado Angolano não impede as manifestações. A condenação consiste naquelas que provocam “buchichos”. Depois de 2002 observamos imensas manifestações pacificas, mas também houve muitas que resultaram em convulsões.
Precisamos de sensibilizar a juventude para as práticas de cidadania que reforçam a cultura do amor ao próximo, a paz e reconciliação nacional. Mas é importante a sociedade ter consciência de que aquelas manifestações perniciosas não constituem o espírito geral de todos os jovens em Angola. Existe muitos jovens que se manifestam culturalmente para o engrandecimento do mosaico cultural angolano, é o caso da Brigada Jovem de Literatura de Angola-bjla, implantada em todo pais. Os jovens afiliados desta agremiação literária cultivam a cultura da paz, criando uma Angola culturalmente melhor.
“Eu penso que o direito à greve deve rigorosamente obedecer a fundamentos lógicos e necessários. Greve significa protesto e visa presisonar ou paralisar parte de serviços, bens, deixar de produzir produtos ou qualquer outro fornecimento à população ou a um mercado específico. Se existe direito, o contrário é o dever”