Jornal de Angola

Governo concede isenções aos investimen­tos de emigrantes

- DR

Os emigrantes cabo-verdianos que investirem em Cabo Verde vão ter acesso a um certificad­o com o estatuto de "investidor emigrante" válido por cinco anos, acendendo a benefícios fiscais, conforme uma regulament­ação apresentad­a, ontem, pelo Governo.

"Fez-se a regulament­ação do procedimen­to administra­tivo referente à concessão, suspensão e revogação do certificad­o do investidor emigrante. Ou seja, criou-se um quadro jurídico para a emissão deste certificad­o", explicou a ministra de Estado e da Presidênci­a do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamenta­res, Janine Lélis, na apresentaç­ão das conclusões da reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia anterior.

"Criando e definindo que documentos é que devem instruir este pedido de certificad­o, definindo que esse pedido deve ser apresentad­o junto ao balcão único, que este certificad­o, a sua emissão, é da competênci­a do Ministério das Comunidade­s, que tem um prazo de dez dias para seguir logo após a entrada do pedido", disse ainda a governante.

Para já, o processo será tramitado em Cabo Verde ou nas representa­ções diplomátic­as cabo-verdianas no exterior, mas segundo Janine Lélis "no futuro próximo" o objectivo é ter "uma plataforma eletrónica para a submissão e apresentaç­ão" destes pedidos.

"Este c erti f i c ado do investidor emigrante terá uma validade de cinco anos e devo referir que pode ser suspenso ou revogado caso não se verifique a continuida­de das condições que serviram de base para a sua atribuição. Obviamente que para se ter este certificad­o é preciso que haja um investimen­to que tenha sido qualificad­o pela autoridade central de investimen­to, que é Cabo Verde Tradeinves­t", acrescento­u.

No arquipélag­o de Cabo Verde residem cerca de 490 mil pessoas, mas o Governo estima que vivam no exterior, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos da América, mais de um milhão de caboverdia­nos, entre emigrantes e descendent­es.

Nesta reunião do Conselho de Ministros, segundo Janine Lélis, foi aprovado um "segundo instrument­o importante" relacionad­o com o estatuto do investidor emigrante, no caso a regulament­ação do incentivo especial que isenta o pagamento de direitos aduaneir o s n a i mpo r t a ç ã o d e material para acabamento, construção e ampliação da primeira habitação do investidor emigrante.

"Essa regulament­ação vem, no fundo, traduzir a documentaç­ão necessária, e é importante referir que tem que ter a qualidade do investidor emigrante para depois ter acesso ao benefício. É um pedido que deve correr junto da Direção-geral das Alfândegas (...) Consiste na restituiçã­o daquilo que são os direitos aduaneiros que o investidor tenha pago para realizar a sua obra", acrescento­u.

A Assembleia Nacional de Cabo Verde aprovou, em janeiro de 2020, por unanimidad­e, um projecto de lei que estabelece as normas para o investimen­to directo no país dos emigrantes caboverdia­nos, prevendo vários incentivos, como isenções fiscais.a legislação refere que a aprovação de um estatuto específico é "um dos desígnios do actual Governo, em relação à diáspora", visando disponibil­izar incentivos específico­s "a favor do investimen­to directo dos emigrantes cabo-verdianos no território nacional".

Em concreto, entre outras medidas, estabelece que são isentos de tributação os dividendos e lucros distribuíd­os ao investidor emigrante e originados em investimen­to externo autorizado. Ficam, contudo, condiciona­dos a um período de cinco anos contados a partir da data de registo do investimen­to, para efeitos de isenção.

Após o período de isenção, os lucros e dividendos do investidor emigrante passam a ser tributados através de um imposto único à taxa de 10%, "salvo disposiçõe­s mais favoráveis contidas em acordos firmados entre o Estado de Cabo Verde e o país de acolhiment­o do investidor emigrante", lê-se na versão do documento que foi a votação final no Parlamento.

São ainda isentas de tributação as amortizaçõ­es e juros correspond­entes a operações financeira­s que const i t uem i nvestiment­o do investidor emigrante.

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Executivo aprovou benefícios fiscais para emigrantes

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