Governo concede isenções aos investimentos de emigrantes
Os emigrantes cabo-verdianos que investirem em Cabo Verde vão ter acesso a um certificado com o estatuto de "investidor emigrante" válido por cinco anos, acendendo a benefícios fiscais, conforme uma regulamentação apresentada, ontem, pelo Governo.
"Fez-se a regulamentação do procedimento administrativo referente à concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante. Ou seja, criou-se um quadro jurídico para a emissão deste certificado", explicou a ministra de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Janine Lélis, na apresentação das conclusões da reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia anterior.
"Criando e definindo que documentos é que devem instruir este pedido de certificado, definindo que esse pedido deve ser apresentado junto ao balcão único, que este certificado, a sua emissão, é da competência do Ministério das Comunidades, que tem um prazo de dez dias para seguir logo após a entrada do pedido", disse ainda a governante.
Para já, o processo será tramitado em Cabo Verde ou nas representações diplomáticas cabo-verdianas no exterior, mas segundo Janine Lélis "no futuro próximo" o objectivo é ter "uma plataforma eletrónica para a submissão e apresentação" destes pedidos.
"Este c erti f i c ado do investidor emigrante terá uma validade de cinco anos e devo referir que pode ser suspenso ou revogado caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição. Obviamente que para se ter este certificado é preciso que haja um investimento que tenha sido qualificado pela autoridade central de investimento, que é Cabo Verde Tradeinvest", acrescentou.
No arquipélago de Cabo Verde residem cerca de 490 mil pessoas, mas o Governo estima que vivam no exterior, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos da América, mais de um milhão de caboverdianos, entre emigrantes e descendentes.
Nesta reunião do Conselho de Ministros, segundo Janine Lélis, foi aprovado um "segundo instrumento importante" relacionado com o estatuto do investidor emigrante, no caso a regulamentação do incentivo especial que isenta o pagamento de direitos aduaneir o s n a i mpo r t a ç ã o d e material para acabamento, construção e ampliação da primeira habitação do investidor emigrante.
"Essa regulamentação vem, no fundo, traduzir a documentação necessária, e é importante referir que tem que ter a qualidade do investidor emigrante para depois ter acesso ao benefício. É um pedido que deve correr junto da Direção-geral das Alfândegas (...) Consiste na restituição daquilo que são os direitos aduaneiros que o investidor tenha pago para realizar a sua obra", acrescentou.
A Assembleia Nacional de Cabo Verde aprovou, em janeiro de 2020, por unanimidade, um projecto de lei que estabelece as normas para o investimento directo no país dos emigrantes caboverdianos, prevendo vários incentivos, como isenções fiscais.a legislação refere que a aprovação de um estatuto específico é "um dos desígnios do actual Governo, em relação à diáspora", visando disponibilizar incentivos específicos "a favor do investimento directo dos emigrantes cabo-verdianos no território nacional".
Em concreto, entre outras medidas, estabelece que são isentos de tributação os dividendos e lucros distribuídos ao investidor emigrante e originados em investimento externo autorizado. Ficam, contudo, condicionados a um período de cinco anos contados a partir da data de registo do investimento, para efeitos de isenção.
Após o período de isenção, os lucros e dividendos do investidor emigrante passam a ser tributados através de um imposto único à taxa de 10%, "salvo disposições mais favoráveis contidas em acordos firmados entre o Estado de Cabo Verde e o país de acolhimento do investidor emigrante", lê-se na versão do documento que foi a votação final no Parlamento.
São ainda isentas de tributação as amortizações e juros correspondentes a operações financeiras que const i t uem i nvestimento do investidor emigrante.