Deputados aprovam na generalidade a Proposta de Lei da Amnistia
O presente diploma não abrange os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte ou quando tenha havido o emprego de arma de fogo, os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, ontem, na generalidade a Proposta de Lei da Amnistia, com 113 votos a favor, 83 contra e zero abstenções na segunda Reunião Plenária Ordinária da primeira Sessão Legislativa da V Legislatura do Parlamento, presidido por Carolina Cerqueira.
O diploma, que segue agora para a discussão na especialidade, foi votado no Plenário composto por 182 deputados. É uma iniciativa do Presidente da República e insere-se no âmbito das celebrações do 47º aniversário da Independência Nacional, para assegurar o reflexo da presente efeméride na ordem social estabelecida de um modo geral, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade, aos quais se entende conceder novas oportunidades políticas, sociais de reintegração pessoal e familiar.
Apresentada pelo ministro da Justiça e Direitos Humanos, Marcy Lopes, a proposta é uma l ei relativamente pequena e o histórico de diplomas com esta natureza e finalidade é de, regra geral, proceder-se à aprovação de amnistias em momentos de significativa comemoração pública para o país.
“O que se propõe com esta Lei é amnistiar certos tipos de crimes, por um lado, arrolar um outro grupo de crimes que pela sua natureza, gravidade e reprovação social não estarão abrangidos por esta proposta de Lei”, explicou Marcy Lopes.
O ministro reiterou que são, de igual modo, previstos para serem amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão até 10 anos, salvo os crimes dolosos cometidos com violência de que tenham resultado a morte.
Fez saber que a amnistia prevista na presente Lei não abrange os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte ou quando tenha havido o emprego de arma de fogo, os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas que não sejam de menor gravidade, os crimes de tráfico de pessoas e o tráfico sexual de pessoas, tráfico de armas e de munições de guerra, sexuais com penetração, os cometidos contra menor de 18 anos, ou os praticados por meio de agressão sexual. Os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal, de peculato, corrupção e de branqueamento de capitais e os crimes ambientais.
Os crimes de que resulte a vandalização, destruição ou a privação dos bens públicos, contra a segurança do Estado que não admitem a liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e ao golpe de Estado, os imprescritíveis nos termos da Constituição e da Lei. Não estão abrangidos pela presente amnistia os crimes patrimoniais, cujos danos não tenham sido reparados, de acordo com o ministro Marcy Lopes.
A voz do povo
Vários deputados, antes mesmo da aprovação, quiseram apresentar as suas defesas a favor e contra a proposta de lei.
Sara Fialho, deputada do Grupo Parlamentar do MPLA, defendeu a aprovação da Lei, mas considerou que todo o abuso sexual com ou sem penetração deve ser crime. Acrescentou que a lei não deve ser vista como pena de desafogar as cadeias.
Milonga Bernardo, também do MPLA, disse que houve falta de leitura de alguns deputados que apresentaram questões que seriam dispensáveis, caso os seus colegas da oposição tivessem lido atempadamente a proposta.
Já Esteves Hilário, outro deputado do MPLA, considerou que há um problema de interpretação na hermenêutica jurídica da Proposta em apreço, para quem o conceito de crime de natureza política não existe na legislação penal angolana.
“Há, sim, indivíduos em conflito com a lei penal que, com suposto subterfúgio de actividade política, cometem crimes de natureza comum e esses indivíduos devem ser tratados como criminosos comuns”, vincou.
A deputada Mihaela Webba (da UNITA) disse que a Lei da Amnistia deve ser necessária, racional, justa e objectiva: “Somos todos angolanos e devemos ser tratados de maneira igual sempre que nos encont r a r mos e m s i t uações semelhantes”.
Mihaela Webba acrescentou que, como muitas propostas de Lei, esta não é de toda errada. Todavia, contém aspectos que se não forem melhorados podem colocar em risco valores, princípios e regras consagrados na Lei fundamental.
“Isto seria inaceitável, pois todos os actos do Estado, sobretudo, os legislativos e administrativos, só são válidos se forem conformes à
Constituição, sob pena de i nconstitucionalidade”, reafirmou.
A deputada espera que, com a discussão na especialidade, reine o bom senso, a supremacia da Constituição, os princípios da Justiça e igualdade para que todos na sociedade se revejam na Lei de Amnistia, verdadeiramente justa.
O Grupo Parlamentar da UNITA votou a abstenção, por considerar que a Proposta de Lei sobre a Amnistia, discriminatória e injusta por dar tratamento desigual às realidades iguais, segundo o deputado Américo Chivukuvuku.
“O que se propõe com esta Lei é amnistiar certos tipos de crimes, por um lado, arrolar um outro grupo de crimes que pela sua natureza, gravidade e reprovação social não estarão abrangidos por esta proposta de Lei”
O deputado esclareceu que o Grupo Parlamentar da UNITA considerou que a presente Proposta de Lei se funde na Constituição e esta confere ao Presidente da República a capacidade de iniciativa legislativa.
“Toda a proposta de Lei deve reunir objectividade, racionalidade, justeza e, lamentavelmente, estamos em presença de uma proposta de Lei discriminatória e injusta, pois aplica aos processos pendentes, um perdão que não aplica aos processos t ransitados em j ulgado, mesmo sendo crimes da mesma natureza, violando o princípio da igualdade dos cidadãos perante a Lei.
Outras aprovações
Na sessão, foram ainda aprovados o Projecto de Resol u ç ã o q u e a p r ova a composição dos Grupos de Deputados Residentes, Proj ecto de Resolução que aprova a composição dos Grupos Nacionais de Acompanhamento e dos Grupos de Amizade e Solidariedade da Assembleia Nacional, Projecto de Resolução que aprova o Quadro Orgânico de Pessoal dos Grupos Parlamentares para a V Legislatura da AN, bem como o Projecto de Resolução que aprova o Quadro de Assistente para os grupos Parlamentares para a V Legislatura.