Jornal de Angola

Deputados aprovam na generalida­de a Proposta de Lei da Amnistia

O presente diploma não abrange os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte ou quando tenha havido o emprego de arma de fogo, os crimes de tráfico de estupefaci­entes e substância­s psicotrópi­cas

- Yara Simão |

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, ontem, na generalida­de a Proposta de Lei da Amnistia, com 113 votos a favor, 83 contra e zero abstenções na segunda Reunião Plenária Ordinária da primeira Sessão Legislativ­a da V Legislatur­a do Parlamento, presidido por Carolina Cerqueira.

O diploma, que segue agora para a discussão na especialid­ade, foi votado no Plenário composto por 182 deputados. É uma iniciativa do Presidente da República e insere-se no âmbito das celebraçõe­s do 47º aniversári­o da Independên­cia Nacional, para assegurar o reflexo da presente efeméride na ordem social estabeleci­da de um modo geral, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade, aos quais se entende conceder novas oportunida­des políticas, sociais de reintegraç­ão pessoal e familiar.

Apresentad­a pelo ministro da Justiça e Direitos Humanos, Marcy Lopes, a proposta é uma l ei relativame­nte pequena e o histórico de diplomas com esta natureza e finalidade é de, regra geral, proceder-se à aprovação de amnistias em momentos de significat­iva comemoraçã­o pública para o país.

“O que se propõe com esta Lei é amnistiar certos tipos de crimes, por um lado, arrolar um outro grupo de crimes que pela sua natureza, gravidade e reprovação social não estarão abrangidos por esta proposta de Lei”, explicou Marcy Lopes.

O ministro reiterou que são, de igual modo, previstos para serem amnistiado­s os crimes militares puníveis com pena de prisão até 10 anos, salvo os crimes dolosos cometidos com violência de que tenham resultado a morte.

Fez saber que a amnistia prevista na presente Lei não abrange os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte ou quando tenha havido o emprego de arma de fogo, os crimes de tráfico de estupefaci­entes e substância­s psicotrópi­cas que não sejam de menor gravidade, os crimes de tráfico de pessoas e o tráfico sexual de pessoas, tráfico de armas e de munições de guerra, sexuais com penetração, os cometidos contra menor de 18 anos, ou os praticados por meio de agressão sexual. Os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal, de peculato, corrupção e de branqueame­nto de capitais e os crimes ambientais.

Os crimes de que resulte a vandalizaç­ão, destruição ou a privação dos bens públicos, contra a segurança do Estado que não admitem a liberdade condiciona­l nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e ao golpe de Estado, os imprescrit­íveis nos termos da Constituiç­ão e da Lei. Não estão abrangidos pela presente amnistia os crimes patrimonia­is, cujos danos não tenham sido reparados, de acordo com o ministro Marcy Lopes.

A voz do povo

Vários deputados, antes mesmo da aprovação, quiseram apresentar as suas defesas a favor e contra a proposta de lei.

Sara Fialho, deputada do Grupo Parlamenta­r do MPLA, defendeu a aprovação da Lei, mas considerou que todo o abuso sexual com ou sem penetração deve ser crime. Acrescento­u que a lei não deve ser vista como pena de desafogar as cadeias.

Milonga Bernardo, também do MPLA, disse que houve falta de leitura de alguns deputados que apresentar­am questões que seriam dispensáve­is, caso os seus colegas da oposição tivessem lido atempadame­nte a proposta.

Já Esteves Hilário, outro deputado do MPLA, considerou que há um problema de interpreta­ção na hermenêuti­ca jurídica da Proposta em apreço, para quem o conceito de crime de natureza política não existe na legislação penal angolana.

“Há, sim, indivíduos em conflito com a lei penal que, com suposto subterfúgi­o de actividade política, cometem crimes de natureza comum e esses indivíduos devem ser tratados como criminosos comuns”, vincou.

A deputada Mihaela Webba (da UNITA) disse que a Lei da Amnistia deve ser necessária, racional, justa e objectiva: “Somos todos angolanos e devemos ser tratados de maneira igual sempre que nos encont r a r mos e m s i t uações semelhante­s”.

Mihaela Webba acrescento­u que, como muitas propostas de Lei, esta não é de toda errada. Todavia, contém aspectos que se não forem melhorados podem colocar em risco valores, princípios e regras consagrado­s na Lei fundamenta­l.

“Isto seria inaceitáve­l, pois todos os actos do Estado, sobretudo, os legislativ­os e administra­tivos, só são válidos se forem conformes à

Constituiç­ão, sob pena de i nconstituc­ionalidade”, reafirmou.

A deputada espera que, com a discussão na especialid­ade, reine o bom senso, a supremacia da Constituiç­ão, os princípios da Justiça e igualdade para que todos na sociedade se revejam na Lei de Amnistia, verdadeira­mente justa.

O Grupo Parlamenta­r da UNITA votou a abstenção, por considerar que a Proposta de Lei sobre a Amnistia, discrimina­tória e injusta por dar tratamento desigual às realidades iguais, segundo o deputado Américo Chivukuvuk­u.

“O que se propõe com esta Lei é amnistiar certos tipos de crimes, por um lado, arrolar um outro grupo de crimes que pela sua natureza, gravidade e reprovação social não estarão abrangidos por esta proposta de Lei”

O deputado esclareceu que o Grupo Parlamenta­r da UNITA considerou que a presente Proposta de Lei se funde na Constituiç­ão e esta confere ao Presidente da República a capacidade de iniciativa legislativ­a.

“Toda a proposta de Lei deve reunir objectivid­ade, racionalid­ade, justeza e, lamentavel­mente, estamos em presença de uma proposta de Lei discrimina­tória e injusta, pois aplica aos processos pendentes, um perdão que não aplica aos processos t ransitados em j ulgado, mesmo sendo crimes da mesma natureza, violando o princípio da igualdade dos cidadãos perante a Lei.

Outras aprovações

Na sessão, foram ainda aprovados o Projecto de Resol u ç ã o q u e a p r ova a composição dos Grupos de Deputados Residentes, Proj ecto de Resolução que aprova a composição dos Grupos Nacionais de Acompanham­ento e dos Grupos de Amizade e Solidaried­ade da Assembleia Nacional, Projecto de Resolução que aprova o Quadro Orgânico de Pessoal dos Grupos Parlamenta­res para a V Legislatur­a da AN, bem como o Projecto de Resolução que aprova o Quadro de Assistente para os grupos Parlamenta­res para a V Legislatur­a.

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DOMBELE BERNARDO | EDIÇÕES NOVEMBRO

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