Antigos combatentes recebem casas na urbanização Horizonte
Ao todo, 18 famílias de antigos combatentes receberam, ontem, do Governo da Província do Bié, as chaves das suas moradias, na Centralidade Horizonte do Ndjele, cidade do Cuito, no âmbito do programa de afectação de residências construídas com fundos públicos.
As residências foram entregues no quadro da distribuição pública dos últimos 379 fogos habitacionais da primeira fase. O processo seguirá com a afectação de residências para outros estratos da sociedade.
O director do Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Isaac Machado, que representou o Governo do Bié no acto, disse, ao Jornaldeangola, que, com tal procedimento, cumpriu-se com uma fase do processo que visou contemplar aquele grupo de cidadãos que muito fez pela pátria.
Isaac Machado afirmou que outros projectos habitacionais a serem construídos futuramente na província do Bié vão permitir a distribuição de residências a mais antigos combatentes.
“O número de residências construídas é insuficiente para contemplar estes nossos companheiros. Mas devemos reconhecer aqui o esforço que tem sido feito pelo Executivo no sentido de beneficiar todas as franjas com residências na Centralidade Horizonte, augurando que projectos habitacionais tenham o número de quotas aumentadas”, disse.
Maria de Lourdes e Leonardo Saculengue, ambos antigos combatentes e contemplados com residências no projecto na urbanização Horizonte do Cuito, disseram ao Jornaldeangola que o processo de distribuição foi transparente.
Empresas não preenchem requisitos
As empresas provedoras de serviços de televisão e de telecomunicações Unitel, ZAP e DSTV foram afastadas do processo de afectação de residências da segunda fase, realizado pelo Governo do Bié, por não reunirem os requisitos exigidos pela comissão organizadora, para concorrerem ao processo.
O presidente da Câmara de Comércio do Bié, Gil Chindai, disse ao Jornal deangola, que aquelas instituições comerciais foram afastadas do processo de sorteio que contemplou o sector das instituições empresariais privadas, por não obedecerem ao preceituado no artigo 9º do Decreto Presidencial nº278/20, que aponta as condições exigidas para afectação de residências construídas com fundos públicos.
Gil Chindai explicou que aquelas empresas foram excluídas do processo, porque não apresentaram a certidão de não devedores de imposto ao Estado, declaração de Segurança Social paga e mais de cinco anos de existência no mercado de trabalho local.