Investigação criminal em análise
de investigação e de instrução de processoscrime da Procuradoria-geral da República, do Ministério do Interior e da Administração Geral Tributária analisaram, ontem, em Luanda, os procedimentos de tramitação processual na instrução preparatória, durante um seminário que decorreu no Instituto Nacional dos Estudos Judiciários (INEJ).
O director do INEJ, Artur Gunza, disse, na sessão de abertura do seminário que com a entrada de um novo Código Penal e do Código do Processo Penal em vigor no país, há necessidade da formação de todos os que intervêm na administração da justiça.
“Precisamos todos de refrescamento, precisamos de discutir as novas formas de procedimento, naquilo que tem haver com a tramitação processual na instrução preparatória. Sabemos dos que na instrução preparatória é uma fase fundamental do processo e ali onde começa o processo-crime e, portanto, sabemos também que nesta fase temos que proteger os direitos e liberdades dos cidadãos”, disse.
Artur Ngunza acrescentou que o Instituto Nacional dos Estudos Judiciários está aberto para a formação contínua dos profissionais dos sectores que administram a Justiça. Participaram no seminário quadros do Serviço de Investigação Criminal, do Serviço de Migração e Estrangeiro, da Polícia Fiscal, da Direcção dos Ilícitos Penais, procuradores militares, da Administração Geral Tributária e um representante do comandante-geral da Polícia Nacional.
Sob o lema “A tramitação processual na instrução preparatória à luz do actual figurino legal”, os participantes analisaram os temas sobre “a relação entre o Ministério Público, os órgãos de investigação criminal e juízes de garantia: direcção efectiva da instrução preparatória”, “o papel do juiz de garantias na instrução preparatória”, “a actuação da Administração Geral Tributária e da Polícia fiscal na instrução preparatória de processo-crime”, “desafios da investigação criminal à luz do novo figurino de instrução preparatória”, “desafios da instrução preparatória: investigação versos direitos dos arguidos” e a “importância da atribuição do número único de processo da uniformização da estatística criminal”.