Autorizada exploração comercial do Satélite
O Presidente da República, João Lourenço, autorizou em Despacho Presidencial, a exploração comercial do satélite Angosat-2, cujas receitas inerentes à sua exploração deverão reverter 40% a favor do Tesouro Nacional e 50% a favor do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional (GGPEN).
De acordo com o Despacho Presidencial nº 11/23, de 23 de Janeiro, os restantes 10% das receitas provenientes da exploração do Angosat-2 deverão reverter a favor do Fundo de Apoio Social dos Trabalhadores das Comunicações.
No documento, o Titular do Poder Executivo delega competências ao ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social Mário Oliveira com a faculdade de subdelegar e praticar todos os actos necessários à gestão e exploração comercial do Satélite a título transitório, sujeita a toda legislação e regras regulatórias do sector das Telecomunicações.
No mesmo documento, autorizou a exploração comercial do Angosat-2, enquanto decorre o processo de criação das condições para a atribuição da sua gestão e exploração a um ente público.
O documento a necessidade de se dar início ao processo de exploração comercial e garantir os serviços para os quais foi projectado, no seu prazo de vida útil, em benefício da economia nacional e do desenvolvimento tecnológico do país, da região e a salvaguarda de uma adjudicação segura do ponto de vista da valoração socioeconómica, soberania tecnológica, defesa e segurança nacional na exploração do engenho.
O despacho salienta que o Angosat-2 foi lançado com sucesso e encontra-se na sua posição orbital, enviando sinais do seu pleno funcionamento à estação de controlo, constituindo um marco importante para o Programa Espacial Angolano.
O Angosat-2, destaca ainda o documento, é uma infraestrutura de i mportância essencial para o Estado angolano, estratégica e de domínio exclusivo, que integra a rede básica de telecomunicações do país, cuja exploração comercial insere-se no sector de actividade de reserva relativa do Estado.
A infra-estrutura constitui um elemento fundamental no cumprimento dos objectivos fundamentais do programa de desenvolvimento do país no contexto das comunicações, observação da terra, posicionamento, navegação, tráfego terrestre e marítimo, investigação, inclusão digital, controlo da migração e da criminalidade, agricultura de precisão e combate a desastres naturais, em especial no atendimento às áreas rurais e nos municípios sem cobertura de serviços de telecomunicações, refere ainda o despacho.