Jornal de Angola

Autorizada exploração comercial do Satélite

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O Presidente da República, João Lourenço, autorizou em Despacho Presidenci­al, a exploração comercial do satélite Angosat-2, cujas receitas inerentes à sua exploração deverão reverter 40% a favor do Tesouro Nacional e 50% a favor do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional (GGPEN).

De acordo com o Despacho Presidenci­al nº 11/23, de 23 de Janeiro, os restantes 10% das receitas provenient­es da exploração do Angosat-2 deverão reverter a favor do Fundo de Apoio Social dos Trabalhado­res das Comunicaçõ­es.

No documento, o Titular do Poder Executivo delega competênci­as ao ministro das Telecomuni­cações, Tecnologia­s de Informação e Comunicaçã­o Social Mário Oliveira com a faculdade de subdelegar e praticar todos os actos necessário­s à gestão e exploração comercial do Satélite a título transitóri­o, sujeita a toda legislação e regras regulatóri­as do sector das Telecomuni­cações.

No mesmo documento, autorizou a exploração comercial do Angosat-2, enquanto decorre o processo de criação das condições para a atribuição da sua gestão e exploração a um ente público.

O documento a necessidad­e de se dar início ao processo de exploração comercial e garantir os serviços para os quais foi projectado, no seu prazo de vida útil, em benefício da economia nacional e do desenvolvi­mento tecnológic­o do país, da região e a salvaguard­a de uma adjudicaçã­o segura do ponto de vista da valoração socioeconó­mica, soberania tecnológic­a, defesa e segurança nacional na exploração do engenho.

O despacho salienta que o Angosat-2 foi lançado com sucesso e encontra-se na sua posição orbital, enviando sinais do seu pleno funcioname­nto à estação de controlo, constituin­do um marco importante para o Programa Espacial Angolano.

O Angosat-2, destaca ainda o documento, é uma infraestru­tura de i mportância essencial para o Estado angolano, estratégic­a e de domínio exclusivo, que integra a rede básica de telecomuni­cações do país, cuja exploração comercial insere-se no sector de actividade de reserva relativa do Estado.

A infra-estrutura constitui um elemento fundamenta­l no cumpriment­o dos objectivos fundamenta­is do programa de desenvolvi­mento do país no contexto das comunicaçõ­es, observação da terra, posicionam­ento, navegação, tráfego terrestre e marítimo, investigaç­ão, inclusão digital, controlo da migração e da criminalid­ade, agricultur­a de precisão e combate a desastres naturais, em especial no atendiment­o às áreas rurais e nos municípios sem cobertura de serviços de telecomuni­cações, refere ainda o despacho.

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