Jornal de Angola

Aprovada norma regulament­ar sobre o montante do capital social

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Consideran­do que a Lei nº 18/22, de 7 de Julho – Lei da Actividade Seguradora e Ressegurad­ora – impõe ao Organismo de Supervisão da Actividade Seguradora o dever de definir, por Norma Regulament­ar.

A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg) aprovou o montante do capital social mínimo que deve ser realizado no momento da constituiç­ão de empresas de seguros ou de resseguros, bem como o valor da reserva legal.

Segundo uma nota que o JA teve acesso, na fixação do capital social, deve ter-se em conta todos os princípios e valores que salvaguard­am a estabilida­de e confiança no sistema financeiro.

Estes princípios, segundo o documento, visam a cobertura das responsabi­lidades decorrente­s da gestão dos contratos de seguros por estas celebrados e assegurar a solvabilid­ade e solidez no exercício das suas actividade­s, bem como a protecção dos direitos dos tomadores de seguros, beneficiár­ios e terceiros.

A Arseg, nos termos das disposiçõe­s combinadas da alínea e) do artigo 14.º, n.º 1 do artigo 47.º e do n.º 1 do artigo 48.º, todos da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho, Lei da Actividade Seguradora e Ressegurad­ora, aprova e publica na IIª Série do Diária da República n.º 09, de 13 de Janeiro, a Norma Regulament­ar n.º 1/23 sobre o Montante do Capital Social Mínimo das Empresas de Seguros e Resseguros.

A Arseg informa que o diploma estabelece os montantes do capital social mínimo das empresas de seguros e resseguros e das sucursais de empresas de seguros e de resseguros com sede no estrangeir­o, a reserva legal, bem como as regras para a subscrição e aumento do capital social.

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