Jornal de Angola

Prostituiç­ão com menores vai ter penas agravadas até oito anos

- Mazarino da Cunha|

A proposta de Lei que vai alterar o actual Código Penal Angolano agravou para oito anos de prisão efectiva, sem possibilid­ade de caução, a pena aplicada ao cidadão que praticar, promover, incentivar ou facilitar o exercício de prostituiç­ão a menores.

A alteração foi aprovada, ontem, por unanimidad­e, pelos deputados da 1.ª, 2.ª, 5. ª e 1 0. ª Comissões da Assembleia Nacional, durante a sessão de debates, na especialid­ade, da Proposta de Lei, concretame­nte no seu artigo 197º.

Depois de quatro dias de acesas discussões, os parlamenta­res concordara­m em votar, positivame­nte, a alteração do artigo 197º, que previa a penalizaçã­o mínima de três anos e a gravosa de cinco, sem a prerrogati­va de converter em caução ou, ainda, sob a liberdade condiciona­l.

O deputado da UNITA Jorge Vitorino referiu que o crime de lenocínio, que promove, facilita e incentiva a prática de prostituiç­ão a menores é "repugnante e de indignação" para qualquer um, justifican­do, por isso, merecer as penas agravadas.

“Não se concebe, e ao mesmo tempo transmite indignação, ver ou ouvir um adulto a envolver-se sexualment­e com uma criança e, depois de cometer esse crime hediondo, estar em liberdade, por ter pago uma caução ao Ministério Público”, deplorou.

Na opinião do parlamenta­r, as penas para esses crimes deveriam ser mais gravosas do que o que foi concertado, para até oito anos a punição máxima.

Em resposta à intenção da maioria dos deputados em ultrapassa­r os oito anos de prisão aos violadores, promotores ou facilitado­res do exercício de prostituiç­ão a menores, o presidente da sessão, António Paulo, referiu que existem normas na alteração das penas que precisam ser respeitada­s, em função da proposta do proponente.

António Paulo, que é deputado pelo Grupo Parlamenta­r do MPLA, alertou os colegas para a observânci­a das normas que harmonizem quer a visão política, como a doutrina j udicial e do Direito, visando a protecção e a salvaguard­a dos direitos, liberdades e garantias fundamenta­is.

Durante a mesma sessão, os deputados da 1.ª, 2.ª, 5.ª e 10.ª Comissões da Assembleia Nacional concluíram, também, a análise aos 88 artigos que constituem o diploma sobre Prevenção e Combate ao Branqueame­nto de Capitais e Financiame­nto do Terrorismo e da Proliferaç­ão de Armas de Destruição em Massa.

As duas propostas de Lei visam proceder ao reforço da conformida­de e efectivida­de do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueame­nto de Capitais, ao Financiame­nto do Terrorismo e ao Financiame­nto da Proliferaç­ão de Armas de Destruição e m Massa, mediante o ajustament­o do quadro legal de referência, propiciand­o o estabeleci­mento de mecanismos optimizado­s e cada vez mais alinhados às boas práticas internacio­nalmente aceites, potenciali­zando a melhoria do contexto social, económico e financeiro do país.

No decurso da análise dos quatro capítulos e 88 artigos que compõem a proposta de Lei, os parlamenta­res defenderam que o diploma seja enriquecid­o com conteúdos jurídicos suficiente­s e à altura das 40 recomendaç­ões do Grupo de Acção Financeira Internacio­nal (GAFI).

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JOÃO GOMES | EDIÇÕES NOVEMBRO Deputados aprovaram alteração do artigo 197º do Código Penal

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