“Garantia Seguros - S.A.” perde licença
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) comunica que foi revogada a licença n.º 07/ISS/MF/08, emitida a 5 de Agosto, para o exercício da actividade seguradora da sociedade GARANTIA SEGUROS, S.A.
De acordo com um comunicado do organismo, a revogação resultou da inexistência de garantias financeiras por parte da empresa, associada à indisponibilidade dos accionistas para a injecção de recursos financeiros necessários para a satisfação dos requisitos mínimos de solvabilidade, deixando a mesma de reunir as condições necessárias para o exercício da actividade.
Também esteve na base da medida aplicada a redução em mais de 80% da actividade da empresa e o número de reclamações dos segurados, acumuladas ao longo de vários anos, relativamente à dificuldade de a empresa indemnizar os sinistros que lhes eram apresentados.
“A referida sociedade entra imediatamente em liquidação, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Lei Geral da Actividade Seguradora, tendo a ARSEG, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º da supracitada Lei de Bases das Instituições Financeiras, tomado as medidas cabíveis para que o Procurador-Geral da República requeira a declaração de falência da referida instituição junto do Juiz da Comarca Provincial de Luanda”, escreve o organismo em comunicado tornado publico.
A ARSEG promete ainda que “diligenciará no sentido de assegurar a transferência das carteiras activas, bem como o tratamento dos processos de sinistro e indemnizações junto dos tomadores e beneficiários”.
A decisão da ARSEG foi tomada ao abrigo do Despacho n.º 5701/20 de 29 de Dezembro, da Ministra das Finanças, nos termos das disposições combinadas da alínea b), e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei de Bases das Instituições Financeiras e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro, Lei Geral da Actividade Se