Ex-ministro diz ter sido maltratado no julgamento
Augusto Tomás disse que no decorrer do julgamento na 1ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo foi ultrajado e maltratado pelo juiz da causa, numa clara violação aos seus direitos à integridade pessoal e à dignidade da pessoa humana.
Ao clarificar em que circunstâncias foram violados os seus direitos, o ex-ministro dos Transportes disse ainda que o Tribunal Supremo recusou receber os meios de prova que apresentou, omitindo factos que ocorreram durante a audiência de julgamento. Explicou que alguns dos juízes conselheiros do Tribunal Supremo, órgão em que haviam interposto um recurso em primeira instância por estarem inconformados com as penas, não puderam consultar o processo e, em consequência, não tiveram condições para formarem as suas convicções e se reposicionarem em relação ao recurso interposto. “Facto este que pode ser comprovado com os votos de vencidos juntos ao processo”, frisou. Augusto Tomás disse que se encontra ilegalmente privado da liberdade porque a sua detenção ocorreu sem que lhe fossem levantadas as imunidades parlamentares e que a sua prisão preventiva foi prorrogada após a aprovação do acórdão condenatório em primeira instância. Isso sem que o juiz pudesse praticar quaisquer actos no processo. Em seu entender, o Plenário do Tribunal Supremo andou mal por, alegadamente, ter deixado de se pronunciar sobre a questão suscitada por si, com fundamento na existência de caso julgado, violando o direito à liberdade física e às imunidades parlamentares, previstas na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de que Angola é signatária. Fazendo uma comparação com as penas aplicadas à co-arguida Isabel Bragança, Augusto Tomás recordou que foi condenado por apenas três crimes e ela por sete crimes, três dos quais coincidentes. Porém, para a sua surpresa, os juízes o condenaram a oito anos de prisão maior, ao passo que à Isabel Bragança aplicaram uma sanção inferior, isto é, a pena de seis anos de prisão efectiva. “Portanto, verifica-se claramente a violação do princípio da igualdade”, frisou.
Por outro lado, afirmou que o tribunal violou os princípios da presunção da inocência, da garantia de defesa e de legalidade ao considerar e aderir somente ao relatório da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE). Deste modo, no seu ponto de vista, agiu sem suporte factual e documental, condenando-o pelo crime de peculato sem nunca ter sido gestor do extinto Conselho Nacional de Carregadores (CNC).
Por outro lado, disse que foi vítima de um grave vício de inconstitucionalidade no facto de o juiz de garantia do processo (que analisou o seu recurso) ter sido o mesmo que o julgou em primeira instância. “E que, sem jurisdição, prorrogou a sua prisão preventiva e presidiu à sessão plenária de julgamento do recurso”.