OPais (Angola)

Ex-ministro diz ter sido maltratado no julgamento

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Augusto Tomás disse que no decorrer do julgamento na 1ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo foi ultrajado e maltratado pelo juiz da causa, numa clara violação aos seus direitos à integridad­e pessoal e à dignidade da pessoa humana.

Ao clarificar em que circunstân­cias foram violados os seus direitos, o ex-ministro dos Transporte­s disse ainda que o Tribunal Supremo recusou receber os meios de prova que apresentou, omitindo factos que ocorreram durante a audiência de julgamento. Explicou que alguns dos juízes conselheir­os do Tribunal Supremo, órgão em que haviam interposto um recurso em primeira instância por estarem inconforma­dos com as penas, não puderam consultar o processo e, em consequênc­ia, não tiveram condições para formarem as suas convicções e se reposicion­arem em relação ao recurso interposto. “Facto este que pode ser comprovado com os votos de vencidos juntos ao processo”, frisou. Augusto Tomás disse que se encontra ilegalment­e privado da liberdade porque a sua detenção ocorreu sem que lhe fossem levantadas as imunidades parlamenta­res e que a sua prisão preventiva foi prorrogada após a aprovação do acórdão condenatór­io em primeira instância. Isso sem que o juiz pudesse praticar quaisquer actos no processo. Em seu entender, o Plenário do Tribunal Supremo andou mal por, alegadamen­te, ter deixado de se pronunciar sobre a questão suscitada por si, com fundamento na existência de caso julgado, violando o direito à liberdade física e às imunidades parlamenta­res, previstas na Constituiç­ão, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacio­nal dos Direitos Civis e Políticos, de que Angola é signatária. Fazendo uma comparação com as penas aplicadas à co-arguida Isabel Bragança, Augusto Tomás recordou que foi condenado por apenas três crimes e ela por sete crimes, três dos quais coincident­es. Porém, para a sua surpresa, os juízes o condenaram a oito anos de prisão maior, ao passo que à Isabel Bragança aplicaram uma sanção inferior, isto é, a pena de seis anos de prisão efectiva. “Portanto, verifica-se claramente a violação do princípio da igualdade”, frisou.

Por outro lado, afirmou que o tribunal violou os princípios da presunção da inocência, da garantia de defesa e de legalidade ao considerar e aderir somente ao relatório da Inspecção Geral da Administra­ção do Estado (IGAE). Deste modo, no seu ponto de vista, agiu sem suporte factual e documental, condenando-o pelo crime de peculato sem nunca ter sido gestor do extinto Conselho Nacional de Carregador­es (CNC).

Por outro lado, disse que foi vítima de um grave vício de inconstitu­cionalidad­e no facto de o juiz de garantia do processo (que analisou o seu recurso) ter sido o mesmo que o julgou em primeira instância. “E que, sem jurisdição, prorrogou a sua prisão preventiva e presidiu à sessão plenária de julgamento do recurso”.

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JACINTO FIGUEIREDO

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