TC “CHUMBA” RECURSO DE AUGUSTO TOMÁS E PARES
O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o recurso de inconstitucionalidade interposto por Augusto da Silva Tomás, Isabel Cristina de Ceita Bragança, Rui Moita e o malogrado Manuel António Paulo, condenados pelo Tribunal Supremo por crimes de peculato, participação económica em negócios, recebimento indevido de vantagem e abuso de poder. Os juízes conselheiros Manuel da Costa Aragão e Maria de Almeida Sango votaram a favor do recurso.
Constitucional (TC) indeferiu o recurso de inconstitucionalidade interposto por Augusto da Silva Tomás, Isabel Cristina de Ceita Bragança, Rui Moita e o malogrado Manuel António Paulo, condenados pelo Tribunal Supremo por crimes de peculato, participação económica em negócios, recebimento indevido de vantagem e abuso de poder
Oplenário de juízes do TC declarou que o Tribunal Supremo não infringiu aos direitos, liberdades e garantias fundamentais a que os condenados fazem referência de que foram vítimas numa flagrante violação à Constituição.
Esta decisão, porém, não foi unânime por terem recebido o parecer negativo do juiz conselheiro presidente, Manuel da Costa Aragão, e da juíza conselheira Maria de Almeida Sango, que fizeram, em separado, declarações de votos vencidos.
Os quatro arguidos recorreram ao TC, invocando que o acórdão do plenário do Tribunal Supremo, elaborado no âmbito do processo n.º 100/2019, violou os seus direitos acima mencionados por não ter respeitado o direito a julgamento justo e conforme e princípio do formalismo processual e o direito à integridade processual e à dignidade da pessoa humana.
De acordo com o acórdão n.º 663/2021, de 02 de Fevereiro, a que OPAÍS teve acesso, afirmaram terem sido violados o princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, direito à liberdade física e segurança pessoal e princípio de igualdade, princípio da presunção da inocência, direito de defesa e não autoincriminação bem como o direito ao processual equitativo e ao contraditório.
O magistrado judicial Carlos Magalhães, na qualidade de juiz relactor, garante que não houve violação do direito material a julgamento justo e conforme, porque o juiz do Tribunal Supremo, que respondeu ao recurso interposto pela defesa dos arguidos, respeitou a opinião da maioria dos juízes conselheiros que compõem o plenário.
Em relação ao direito à integridade processual e à dignidade da pessoa humana, Carlos Magalhães afirmou que os factos que sustentam essa acusação, feita unicamente pelo ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, não com
“Não verificou a violação do direito à liberdade de ir e vir e do direito a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legalmente estabelecidos”
Tribunal Constitucional
Augusto Tomás disse que se encontra ilegalmente privado da liberdade porque a sua detenção ocorreu sem que lhe fossem levantadas as imunidades parlamentares
“Tal ilegalidade se propagou pelo simples facto de ter sido a própria Câmara a apreciar o próprio recurso, quando a competência devia ser do Plenário como descreve a Lei Orgânica do Tribunal Supremo”
Manuel Aragão, juiz-presidente do TC
“Consta ainda dos autos (…) que alguns dos Venerandos Juízes Conselheiros que compunham o plenário do Tribunal Supremo, para decidir sobre o recurso interposto pelos recorrentes, fizeram declarações de voto vencido”
Maria de Almeida Sango, juíza conselheira do TC
pete ao TC apreciar este recurso.
Invocou que cabe ao Conselho Superior da Magistratura Judicial o poder de exercer a acção disciplinar sobre os juízes, por ser a entidade com competência para fiscalizar, ajuizar e aplicar sanções sempre que se justificar.
Ainda assim, esclareceu que o tribunal verificou que as questões alegadas pelo requerente resultam do decurso de um julgamento, onde poderão ter surgido estados emocionais exaltados. “Isso pressupõe dizer que o requerente (Augusto Tomás), ao particularizar o facto de não ter sido tratado com dignidade no julgamento pelo juiz da causa, põe em causa a conduta do julgado e não o processo da decisão ora recorrida”, diz.
O TC considerou que também não colhe a alegação de que os réus recorreram à instrução contraditória e à audição de declarantes, peritos e testemunhas, mas o pedido não foi atendido. Alegou que não existe razão para o efeito, uma vez que lhes foi assegurado o processo equitativo e o direito ao contraditório.
Quanto aos fundamentos da detenção de Augusto Tomás, que alega ter sido ilegal, o juiz relator esclarece que não faz sentido por que tendo havido decisão, por via do acórdão (sentença) e do despacho jurisdicionais.
Diz que, sobre a matéria de esgotamento dos prazos máximos de prisão preventiva e do poder de jurisdição do juiz conselheiro presidente da causa que procedeu à prorrogação, o TC já se pronunciou em outra ocasião, negando o provimento ao recurso extraordinário de “habeas corpus”.
“Pois, não verificou a violação do direito à liberdade de ir e vir e do direito a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legalmente estabelecidos”. Acrescenta de seguida que, “dessa forma, as decisões acima proferidas por este Tribunal fazem caso julgado quanto à questão das imunidades parlamentares, pelo que se torna despiciendo e inadmissível reapreciar esta matéria”.
Augusto da Silva Tomás está a cumprir uma pena de oito anos e quatro meses de prisão maior, Isabel Bragança de seis anos, Manuel Moita de cinco anos, enquanto Eurico Pereira da Silva cumpre a pena suspensa de dois anos. Já Manuel António Paulo, antigo director do CNC, cumpria a pena de cinco anos de prisão maior em casa, onde veio a falecer.