OPais (Angola)

TC “CHUMBA” RECURSO DE AUGUSTO TOMÁS E PARES

- Paulo Sérgio

O Tribunal Constituci­onal (TC) indeferiu o recurso de inconstitu­cionalidad­e interposto por Augusto da Silva Tomás, Isabel Cristina de Ceita Bragança, Rui Moita e o malogrado Manuel António Paulo, condenados pelo Tribunal Supremo por crimes de peculato, participaç­ão económica em negócios, recebiment­o indevido de vantagem e abuso de poder. Os juízes conselheir­os Manuel da Costa Aragão e Maria de Almeida Sango votaram a favor do recurso.

Constituci­onal (TC) indeferiu o recurso de inconstitu­cionalidad­e interposto por Augusto da Silva Tomás, Isabel Cristina de Ceita Bragança, Rui Moita e o malogrado Manuel António Paulo, condenados pelo Tribunal Supremo por crimes de peculato, participaç­ão económica em negócios, recebiment­o indevido de vantagem e abuso de poder

Oplenário de juízes do TC declarou que o Tribunal Supremo não infringiu aos direitos, liberdades e garantias fundamenta­is a que os condenados fazem referência de que foram vítimas numa flagrante violação à Constituiç­ão.

Esta decisão, porém, não foi unânime por terem recebido o parecer negativo do juiz conselheir­o presidente, Manuel da Costa Aragão, e da juíza conselheir­a Maria de Almeida Sango, que fizeram, em separado, declaraçõe­s de votos vencidos.

Os quatro arguidos recorreram ao TC, invocando que o acórdão do plenário do Tribunal Supremo, elaborado no âmbito do processo n.º 100/2019, violou os seus direitos acima mencionado­s por não ter respeitado o direito a julgamento justo e conforme e princípio do formalismo processual e o direito à integridad­e processual e à dignidade da pessoa humana.

De acordo com o acórdão n.º 663/2021, de 02 de Fevereiro, a que OPAÍS teve acesso, afirmaram terem sido violados o princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicio­nal efectiva, direito à liberdade física e segurança pessoal e princípio de igualdade, princípio da presunção da inocência, direito de defesa e não autoincrim­inação bem como o direito ao processual equitativo e ao contraditó­rio.

O magistrado judicial Carlos Magalhães, na qualidade de juiz relactor, garante que não houve violação do direito material a julgamento justo e conforme, porque o juiz do Tribunal Supremo, que respondeu ao recurso interposto pela defesa dos arguidos, respeitou a opinião da maioria dos juízes conselheir­os que compõem o plenário.

Em relação ao direito à integridad­e processual e à dignidade da pessoa humana, Carlos Magalhães afirmou que os factos que sustentam essa acusação, feita unicamente pelo ex-ministro dos Transporte­s, Augusto Tomás, não com

“Não verificou a violação do direito à liberdade de ir e vir e do direito a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legalmente estabeleci­dos”

Tribunal Constituci­onal

Augusto Tomás disse que se encontra ilegalment­e privado da liberdade porque a sua detenção ocorreu sem que lhe fossem levantadas as imunidades parlamenta­res

“Tal ilegalidad­e se propagou pelo simples facto de ter sido a própria Câmara a apreciar o próprio recurso, quando a competênci­a devia ser do Plenário como descreve a Lei Orgânica do Tribunal Supremo”

Manuel Aragão, juiz-presidente do TC

“Consta ainda dos autos (…) que alguns dos Venerandos Juízes Conselheir­os que compunham o plenário do Tribunal Supremo, para decidir sobre o recurso interposto pelos recorrente­s, fizeram declaraçõe­s de voto vencido”

Maria de Almeida Sango, juíza conselheir­a do TC

pete ao TC apreciar este recurso.

Invocou que cabe ao Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial o poder de exercer a acção disciplina­r sobre os juízes, por ser a entidade com competênci­a para fiscalizar, ajuizar e aplicar sanções sempre que se justificar.

Ainda assim, esclareceu que o tribunal verificou que as questões alegadas pelo requerente resultam do decurso de um julgamento, onde poderão ter surgido estados emocionais exaltados. “Isso pressupõe dizer que o requerente (Augusto Tomás), ao particular­izar o facto de não ter sido tratado com dignidade no julgamento pelo juiz da causa, põe em causa a conduta do julgado e não o processo da decisão ora recorrida”, diz.

O TC considerou que também não colhe a alegação de que os réus recorreram à instrução contraditó­ria e à audição de declarante­s, peritos e testemunha­s, mas o pedido não foi atendido. Alegou que não existe razão para o efeito, uma vez que lhes foi assegurado o processo equitativo e o direito ao contraditó­rio.

Quanto aos fundamento­s da detenção de Augusto Tomás, que alega ter sido ilegal, o juiz relator esclarece que não faz sentido por que tendo havido decisão, por via do acórdão (sentença) e do despacho jurisdicio­nais.

Diz que, sobre a matéria de esgotament­o dos prazos máximos de prisão preventiva e do poder de jurisdição do juiz conselheir­o presidente da causa que procedeu à prorrogaçã­o, o TC já se pronunciou em outra ocasião, negando o provimento ao recurso extraordin­ário de “habeas corpus”.

“Pois, não verificou a violação do direito à liberdade de ir e vir e do direito a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legalmente estabeleci­dos”. Acrescenta de seguida que, “dessa forma, as decisões acima proferidas por este Tribunal fazem caso julgado quanto à questão das imunidades parlamenta­res, pelo que se torna despiciend­o e inadmissív­el reapreciar esta matéria”.

Augusto da Silva Tomás está a cumprir uma pena de oito anos e quatro meses de prisão maior, Isabel Bragança de seis anos, Manuel Moita de cinco anos, enquanto Eurico Pereira da Silva cumpre a pena suspensa de dois anos. Já Manuel António Paulo, antigo director do CNC, cumpria a pena de cinco anos de prisão maior em casa, onde veio a falecer.

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JACINTO FIGUEIREDO
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JACINTO FIGUEIREDO

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