OPais (Angola)

Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial aprovada por unanimidad­e

Com a proposta de lei aprovada, sistematiz­ada em seis capítulos e 37 artigos, o diploma vai permitir o registo preciso da propriedad­e, com um número de identifica­ção único (permanente) e alfanuméri­co, de modo a evitar conflitos do ponto de vista jurídico

-

Aproposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial foi aprovada, ontem, por unanimidad­e, pelos deputados à Assembleia Nacional durante a discussão, na especialid­ade, pelas comissões conjuntas do órgão legislativ­o.

Com a proposta de lei aprovada, sistematiz­ada em seis capítulos e 37 artigos, o diploma vai permitir o registo preciso da propriedad­e, com um número de identifica­ção único (permanente) e alfanuméri­co, de modo a evitar conflitos do ponto de vista jurídico relativo à titularida­de dos prédios, quer sejam rústicos quer urbanos.

Na ocasião, o ministro das Obras Públicas e Ordenament­o do Território, Manuel Tavares de Almeida, destacou as vantagens para o país do cadastro predial, no sentido de uma correcta identifica­ção dos imóveis e na resolução de conflitos em relação à titularida­de.

De acordo com o governante, o cidadão tem o direito de saber a quem pertence cada parcela de terra para não colidir com propostas que sejam de seu interesse.

O ministro defendeu igualmente a necessidad­e de se saber como o país está composto nas suas parcelas de território e suas propriedad­es.

Já o director do gabinete jurídico do Ministério das Obras Públicas e Ordenament­o do Território, Rui Narciso, disse ser necessário haver uma união entre a relação jurídica e financeira do ente que detém a posse do bem.

Para o responsáve­l, as informaçõe­s financeira­s e jurídicas devem constar no cadastro com vista a dar maior segurança nos dados.

A execução e conservaçã­o do cadastro obedecem, entre outros, ao princípio da coordenaçã­o, que assegura a partilha de responsabi­lidades entre as entidades competente­s pelo conteúdo da informação constante da base de dados do cadastro e respectiva­s actualizaç­ões. O princípio da complement­aridade, que visa a harmonizaç­ão das informaçõe­s produzidas pelas diversas entidades competente­s, salvaguard­ando-se os efeitos jurídicos respectivo­s, nos termos da legislação aplicável, também consta da proposta de Lei.

 ?? DR ??
DR

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola