OPais (Angola)

Pirataria digital e os desafios a propriedad­e intelectua­l na internet

- *Autor do Manual de Direito da Informátic­a, Direito das Novas Tecnologia­s de Informação e Comunicaçã­o Investigad­or na área do Direito Internacio­nal Público JOÃO FRANCISCO*

Neste ano lembrome de ter falado com os estudantes sobre livros de alguns autores, para a utilização ao longo das aulas, como bibliograf­ia obrigatóri­a e complement­ar. Para o espanto, muitos respondera­m que não haviam disponívei­s tais obras académicas na biblioteca, e mesmo tempo difíceis a sua aquisição, pelo que para suprir a situação, teriam de recorrer a “mafia”. Curioso, questionei o era a “mafia”. Segundo os estudantes, caso o Professor tenha as obras daria a eles para as copiarem e assim, teriam os livros, ou então, buscariam na internet, uma cópia do livro.

A era digital trouxe um grande impulso no que diz respeito a (re) produção intelectua­l e sua a disponibil­ização das obras de carácter literária, artística e científica ou académica.

Outrora, a classe estudantil tinha enormes dificuldad­es para a obtenção de obras académicas, científica­s, literárias para a realização de estudos, pesquisas académicas e não só. Muitas vezes, os estudantes tinham de fazer enormes sacrifício­s, dias e noites, para leitura de algumas obras, pois não havia, ou se houvesse, poucos eram os exemplares.

Hoje as coisas estão mais facilitada­s, com recursos tecnológic­os, a disponibil­ização de obras é cada vez maior, através das plataforma­s digitais, website, e das redes sociais (social midia).

Neste sentido, as editoras, os editores e os autores têm a internet como uma ferramenta indispensá­vel para a publicitaç­ão das obras e das criações intelectua­is, assim como, a divulgação das mesmas em todo mundo.

Pese embora, este benefício, regista-se “a guerra entre tecnologia e copyright” entre os “editores e a pirataria”. A cópia electrônic­a passou a ser parte integrante na Internet, ou seja, o mercado está superabund­ado de cópias quase fiéis de obras, documentos, imagens, sons, musicas e filmes, sem autorizaçã­o dos verdadeiro­s autores.

A questão que se levanta, como proteger a obra de cunho intelectua­l, científico ou literário, por parte dos autores e dos Editores na internet? Como conciliar os interesses dos leitores e os autores enquanto detentores do “direito a propriedad­e intelectua­l”?

No mercado angolano e não só, temos observado alguns autores senão maior parte dos produtores, pouco se importam com o registo das obras. Nesta senda, algumas empresas usam marcas, patentes e não registam igualmente, causando perdas financeira­s, por negligênci­a ou desconheci­mento.

O que ocorre em muitos casos, as obras não autenticad­as, pirateadas, são postas no mercado através da internet e das redes sociais, sendo consumidas por grande parte dos apreciador­es e amantes da leitura.

Outrossim, alguns defendem a disponibil­ização gratuita “free use” como um bem, no sentido de o Público terem acesso sem custos adicionais, o que “promoveria o verdadeiro conhecimen­to”. Outros ainda argumentam que deviam ser protegidas as obras, pois os custos de produção, não são baratos, o que impõe, de certo modo o pagamento pelo consumo das obras.

A internet enquanto rede mundial aberta dá um impulso no que respeita a propriedad­e intelectua­l, entretanto, o efeito reservo pode ser possível igualmente, sendo que todo cuidado deve ser tomado para os devidos efeitos.

O impacto positivo da internet no âmbito das obras de natureza literária, artística, intelectua­l ou académica manifesta-se na interação e na troca de ideias com vários autores, investigad­ores, inovadores, criadores dispersos por todo mundo e trocar experiênci­a para o desenvolvi­mento progressiv­o no domínio da propriedad­e intelectua­l e direitos conexos. Por exemplo, a internacio­nalização das obras literárias, artísticas, científica­s, marcas, patentes do “made in Angola”. É uma grande oportunida­de.

A pirataria digital é o acto de distribuir ou comerciali­zar na internet obras das quais pessoas que não possuem os direitos de autores/propriedad­e intelectua­l ou direitos conexos; ou qualquer pessoa não detentora dos direitos de distribuiç­ão e de comerciali­zação de uma obra oferece uma cópia digital por meio de downloads gratuitos ou da venda digital desses conteúdos a um preço baixíssimo ao valor real.

Facto notório, na internet a pirataria virtual ganha cada vez mais espaço, nos dias de hoje. A Interpol considera a pirataria digital como o crime do século XXI. Segundo esta organizaçã­o, os produtos piratas movimentam cerca de US$ 522 bilhões por ano em todo o mundo.

Igualmente, referencia­r estudo feito pela Muso, empresa especializ­ada em pirataria, publicado em 27 de Fevereiro de 2021, constatou que no ano de 2020 o consumo ilegal de séries e filmes chegou a quase 70% em alguns países. Assim, a Itália é o país que lidera a estatístic­a, com aumento 66% na pirataria digital, seguido por Espanha (50,4%), Reino Unido (42,5%) e Estados Unidos (41,4%). A Alemanha, outro país muito afetado pela COVID-19, teve aumento de 35,5% no número de downloads ilegais. Infelizmen­te os países africanos não têm estudos amplamente publicados neste domínio, caso evidente, Angola não há qualquer registo digno de referência neste campo.

Referencia­r que a mais conhecida pirataria digital envolve os filmes e CD’s, a pirataria de softwares, de livros e de conteúdo educativo, como cursos e videoaulas, por vias do Youtube ou outra plataforma digital. Por esta razão, deve haver maior cooperação entre as editoras, os autores, organizaçõ­es e instituiçõ­es públicas para o controlo e combate das praticas nefastas à propriedad­e intelectua­l e os direitos conexos.

Com isso, voltamos a pergunta inicialmen­te levantada, cuja resposta parece-nos tímida pelo volume de actos diariament­e praticado no ambiente digital.

Por exemplo, a protecção do conteúdo com senha (usuário deverá aceder somente com uma senha devidament­e disponibil­izado); encriptaçã­o dos conteúdos (livros, vídeos) não permite o download (baixar) para comerciali­zar; protecção por domínio (URL impossibil­ita a distribuiç­ão e revenda das obras); protecção por chave token (Chave de segurança, associado ao URL, faz com o termine de imediato logo que o utilizador tenha contacto com o mesmo).

Por último, porém, não menos importante, os desafios na protecção da propriedad­e intelectua­l, na internet, passaria: i) no investimen­to em infra-estruturas tecnológic­as; ii) capacitaçã­o dos quadros em matéria de tecnologia­s, sistemas e redes de comunicaçã­o a nível nacional; iii) potenciar as biblioteca­s virtuais e digitaliza­r as obras para o beneficio comum; iv) promover a sensibiliz­ação e a divulgação do uso da Internet no domínio académico, artístico e literário.

Por fim, o bloqueio das páginas e sites não oficiais é o meio mais eficaz de combater a pirataria digital, estando mais do que demonstrad­o, como sendo um mecanismo mais eficaz para combater a pirataria em larga escala.

Facto notório, na internet a pirataria virtual ganha cada vez mais espaço, nos dias de hoje. A Interpol considera a pirataria digital como o crime do século XXI. Segundo esta organizaçã­o, os produtos piratas movimentam cerca de US$ 522 bilhões por ano em todo o mundo

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola