Pirataria digital e os desafios a propriedade intelectual na internet
Neste ano lembrome de ter falado com os estudantes sobre livros de alguns autores, para a utilização ao longo das aulas, como bibliografia obrigatória e complementar. Para o espanto, muitos responderam que não haviam disponíveis tais obras académicas na biblioteca, e mesmo tempo difíceis a sua aquisição, pelo que para suprir a situação, teriam de recorrer a “mafia”. Curioso, questionei o era a “mafia”. Segundo os estudantes, caso o Professor tenha as obras daria a eles para as copiarem e assim, teriam os livros, ou então, buscariam na internet, uma cópia do livro.
A era digital trouxe um grande impulso no que diz respeito a (re) produção intelectual e sua a disponibilização das obras de carácter literária, artística e científica ou académica.
Outrora, a classe estudantil tinha enormes dificuldades para a obtenção de obras académicas, científicas, literárias para a realização de estudos, pesquisas académicas e não só. Muitas vezes, os estudantes tinham de fazer enormes sacrifícios, dias e noites, para leitura de algumas obras, pois não havia, ou se houvesse, poucos eram os exemplares.
Hoje as coisas estão mais facilitadas, com recursos tecnológicos, a disponibilização de obras é cada vez maior, através das plataformas digitais, website, e das redes sociais (social midia).
Neste sentido, as editoras, os editores e os autores têm a internet como uma ferramenta indispensável para a publicitação das obras e das criações intelectuais, assim como, a divulgação das mesmas em todo mundo.
Pese embora, este benefício, regista-se “a guerra entre tecnologia e copyright” entre os “editores e a pirataria”. A cópia electrônica passou a ser parte integrante na Internet, ou seja, o mercado está superabundado de cópias quase fiéis de obras, documentos, imagens, sons, musicas e filmes, sem autorização dos verdadeiros autores.
A questão que se levanta, como proteger a obra de cunho intelectual, científico ou literário, por parte dos autores e dos Editores na internet? Como conciliar os interesses dos leitores e os autores enquanto detentores do “direito a propriedade intelectual”?
No mercado angolano e não só, temos observado alguns autores senão maior parte dos produtores, pouco se importam com o registo das obras. Nesta senda, algumas empresas usam marcas, patentes e não registam igualmente, causando perdas financeiras, por negligência ou desconhecimento.
O que ocorre em muitos casos, as obras não autenticadas, pirateadas, são postas no mercado através da internet e das redes sociais, sendo consumidas por grande parte dos apreciadores e amantes da leitura.
Outrossim, alguns defendem a disponibilização gratuita “free use” como um bem, no sentido de o Público terem acesso sem custos adicionais, o que “promoveria o verdadeiro conhecimento”. Outros ainda argumentam que deviam ser protegidas as obras, pois os custos de produção, não são baratos, o que impõe, de certo modo o pagamento pelo consumo das obras.
A internet enquanto rede mundial aberta dá um impulso no que respeita a propriedade intelectual, entretanto, o efeito reservo pode ser possível igualmente, sendo que todo cuidado deve ser tomado para os devidos efeitos.
O impacto positivo da internet no âmbito das obras de natureza literária, artística, intelectual ou académica manifesta-se na interação e na troca de ideias com vários autores, investigadores, inovadores, criadores dispersos por todo mundo e trocar experiência para o desenvolvimento progressivo no domínio da propriedade intelectual e direitos conexos. Por exemplo, a internacionalização das obras literárias, artísticas, científicas, marcas, patentes do “made in Angola”. É uma grande oportunidade.
A pirataria digital é o acto de distribuir ou comercializar na internet obras das quais pessoas que não possuem os direitos de autores/propriedade intelectual ou direitos conexos; ou qualquer pessoa não detentora dos direitos de distribuição e de comercialização de uma obra oferece uma cópia digital por meio de downloads gratuitos ou da venda digital desses conteúdos a um preço baixíssimo ao valor real.
Facto notório, na internet a pirataria virtual ganha cada vez mais espaço, nos dias de hoje. A Interpol considera a pirataria digital como o crime do século XXI. Segundo esta organização, os produtos piratas movimentam cerca de US$ 522 bilhões por ano em todo o mundo.
Igualmente, referenciar estudo feito pela Muso, empresa especializada em pirataria, publicado em 27 de Fevereiro de 2021, constatou que no ano de 2020 o consumo ilegal de séries e filmes chegou a quase 70% em alguns países. Assim, a Itália é o país que lidera a estatística, com aumento 66% na pirataria digital, seguido por Espanha (50,4%), Reino Unido (42,5%) e Estados Unidos (41,4%). A Alemanha, outro país muito afetado pela COVID-19, teve aumento de 35,5% no número de downloads ilegais. Infelizmente os países africanos não têm estudos amplamente publicados neste domínio, caso evidente, Angola não há qualquer registo digno de referência neste campo.
Referenciar que a mais conhecida pirataria digital envolve os filmes e CD’s, a pirataria de softwares, de livros e de conteúdo educativo, como cursos e videoaulas, por vias do Youtube ou outra plataforma digital. Por esta razão, deve haver maior cooperação entre as editoras, os autores, organizações e instituições públicas para o controlo e combate das praticas nefastas à propriedade intelectual e os direitos conexos.
Com isso, voltamos a pergunta inicialmente levantada, cuja resposta parece-nos tímida pelo volume de actos diariamente praticado no ambiente digital.
Por exemplo, a protecção do conteúdo com senha (usuário deverá aceder somente com uma senha devidamente disponibilizado); encriptação dos conteúdos (livros, vídeos) não permite o download (baixar) para comercializar; protecção por domínio (URL impossibilita a distribuição e revenda das obras); protecção por chave token (Chave de segurança, associado ao URL, faz com o termine de imediato logo que o utilizador tenha contacto com o mesmo).
Por último, porém, não menos importante, os desafios na protecção da propriedade intelectual, na internet, passaria: i) no investimento em infra-estruturas tecnológicas; ii) capacitação dos quadros em matéria de tecnologias, sistemas e redes de comunicação a nível nacional; iii) potenciar as bibliotecas virtuais e digitalizar as obras para o beneficio comum; iv) promover a sensibilização e a divulgação do uso da Internet no domínio académico, artístico e literário.
Por fim, o bloqueio das páginas e sites não oficiais é o meio mais eficaz de combater a pirataria digital, estando mais do que demonstrado, como sendo um mecanismo mais eficaz para combater a pirataria em larga escala.
Facto notório, na internet a pirataria virtual ganha cada vez mais espaço, nos dias de hoje. A Interpol considera a pirataria digital como o crime do século XXI. Segundo esta organização, os produtos piratas movimentam cerca de US$ 522 bilhões por ano em todo o mundo