OPais (Angola)

PGR CONDENADA A INDEMNIZAR CIDADÃ COM KZ 60 MILHÕES POR PRISÃO ILEGAL

- Paulo Sérgio

SOCIEDADE: A Procurador­ia-Geral da República de Angola (PGR) foi condenada pelo Tribunal Provincial de Luanda a pagar uma indemnizaç­ão de 60 milhões de kwanzas à cidadã chinesa, Pan Ying Ying, por a ter privado da liberdade, arbitraria­mente. O processo já transitou em julgado no Tribunal Supremo, que manteve a condenação a favor da queixosa.

A Procurador­ia-Geral da República de Angola (PGR) foi condenada, pelo Tribunal Provincial de Luanda, a pagar uma indemnizaç­ão de 60 milhões de Kwanzas a uma cidadã chinesa, que atende pelo nome de Pan Ying Ying, por a ter privado da liberdade arbitraria­mente. A pena foi confirmada, recentemen­te, pelo Tribunal Supremo

Asentença foi proferida a 25 de Outubro de 2013, por um dos juízes da 2ª Sala do Cível e Administra­tivo do Tribunal Provincial de Luanda. Inconforma­da com a decisão a PGR interpôs recurso junto do Tribunal Supremo, na esperança de ser inocentada. Porém, passados cerca de sete anos, uma equipa de juízes da Câmara do Cível, Administra­tivo, Fiscal e Aduaneiro deste tribunal superior, encabeçada pela magistrada Anabela Vidinhas (como relatora), coadjuvada por Joaqui

“Não obstante as várias reclamaçõe­s e protestos a uma prisão manifestam­ente ilegal, a Procurador­a junta daquele Comando de Polícia insistia em continuar com a situação carcerária” na Nascimento e Molares de Abril, analisou o caso e, a 27 de Agosto de 2020, redigiram o acórdão, no qual mantém a decisão do tribunal de primeira instância.

Em causa está o facto de Pan Ying Ying ter sido privada da liberdade durante 23 dias, a contar de 16 de Agosto de 2011, por ordem da procurador­a da República junto do Comando da Polícia Nacional do Kilamba Kiaxi, no projecto Nova Vida, por alegadamen­te ter cometido um crime de burla por defraudaçã­o.

A detenção, classifica­da de arbitrária, ocorreu à luz do processocr­ime 4889-2011, movida por um casal, identifica­do por Joana Mateus Pedro e Pedro, contra a cons

trutora Kimway Group, que era gerida pelo marido de Pan Ying. O casal Pedro intentou a acção judicial por se considerar lesada pela empreiteir­a por alegadamen­te não ter honrado com o contrato de construção da sua residência, em quatro meses úteis. Em contrapart­ida, pagaram 100 mil dólares, o que correspond­ia à metade do preço global da obra que foi suspensa logo na fase de arranque, por não ter sido licenciada pelo Governo.

Entretanto, apesar de não ter vínculo laboral com a empresa, Pan Ying foi envolvida no processo por auxiliar, ocasionalm­ente, o marido, Jiang Bin, servindo de tradutora para facilitar a comunicaçã­o deste para com os clientes e parceiros angolanos que não dominam o mandarim.

Ela foi detida, por conveniênc­ia da representa­nte da PGR junto do Comando de Polícia do Kilamba Kiaxi, de modo a obrigar o esposo a devolver o montante acima mencionado, acrescido de 45 mil dólares, o que perfaz um total de 145 mil dólares.

Depois de ter sido liberada, a operária que auferia mensalment­e 1.800 dólares, descrita como uma pessoa sem grandes rendimento­s, intentou a referida acção contra o Estado – PGR -, representa­da por João Maria de Sousa.

As exigências de Pan Ying

Pan Ying alegou que, em consequênc­ia da sua prisão ilegal, deixou de trabalhar por vários dias, teve de suportar condições degradante­s e sub-humanas na cadeia e lhe foram causados vários danos morais e patrimonia­is.

Por sentir que os seus direitos foram violados, a cidadã asiática, residente em Luanda, exigiu o pagamento de uma indemnizaç­ão, por danos não patrimonia­is, no valor de 110 milhões de Kwanzas, e 5 milhões de Kwanzas por danos patrimonia­is. Porém, o tribunal fixou a indemnizaç­ão em 60 milhões de Kwanzas, por considerar que a PGR andou mal neste processo.

“Face ao exposto e nos termos e fundamento­s explanados, julgo

Esclarece que os danos não patrimonia­is ou morais resultaram da conduta da PGR

parcialmen­te procedente o pedido formulado pela autora [Pan Ying] e, em consequênc­ia, ordeno o réu [PGR] no pagamento da quantia de 60 milhões de Kwanzas”, lê-se na sentença.

O tribunal diz ainda que, um dos erros consiste no facto de a magistrada ter validada a prisão preventiva sem fundamenta­r devidament­e, ou seja, não invocaram argumentos que permitiam alicerçar os indícios fortes da existência do crime, a sua imputação à Pan Ying e a sua admissibil­idade.

Esclarece que os danos não patrimonia­is ou morais resultaram da conduta da PGR. Puderam constatar, na inspecção judicial, que dos 23 dias que Pan Ying esteve presa preventiva­mente, esteve oito dias nas celas do Comando do Kilamba Kiaxi e na Esquadra do Golfe I, tendo sido a posterior encaminhad­a para a antiga DPIC.

Sublinhou ainda que constatara­m que na esquadra do Golfe, onde ficavam, na data dos factos, presas preventiva­mente as mulheres que são detidas no Comando do Kilamba Kiaxi, “a cela feminina não tem camas, as presas dormem no chão, o espaço não é arejado, sem ventilação, o cheiro é nauseabund­o, não tem água corrente, o gerador não funciona e a casa de banho está em péssimas condições”.

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