PGR CONDENADA A INDEMNIZAR CIDADÃ COM KZ 60 MILHÕES POR PRISÃO ILEGAL
SOCIEDADE: A Procuradoria-Geral da República de Angola (PGR) foi condenada pelo Tribunal Provincial de Luanda a pagar uma indemnização de 60 milhões de kwanzas à cidadã chinesa, Pan Ying Ying, por a ter privado da liberdade, arbitrariamente. O processo já transitou em julgado no Tribunal Supremo, que manteve a condenação a favor da queixosa.
A Procuradoria-Geral da República de Angola (PGR) foi condenada, pelo Tribunal Provincial de Luanda, a pagar uma indemnização de 60 milhões de Kwanzas a uma cidadã chinesa, que atende pelo nome de Pan Ying Ying, por a ter privado da liberdade arbitrariamente. A pena foi confirmada, recentemente, pelo Tribunal Supremo
Asentença foi proferida a 25 de Outubro de 2013, por um dos juízes da 2ª Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda. Inconformada com a decisão a PGR interpôs recurso junto do Tribunal Supremo, na esperança de ser inocentada. Porém, passados cerca de sete anos, uma equipa de juízes da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro deste tribunal superior, encabeçada pela magistrada Anabela Vidinhas (como relatora), coadjuvada por Joaqui
“Não obstante as várias reclamações e protestos a uma prisão manifestamente ilegal, a Procuradora junta daquele Comando de Polícia insistia em continuar com a situação carcerária” na Nascimento e Molares de Abril, analisou o caso e, a 27 de Agosto de 2020, redigiram o acórdão, no qual mantém a decisão do tribunal de primeira instância.
Em causa está o facto de Pan Ying Ying ter sido privada da liberdade durante 23 dias, a contar de 16 de Agosto de 2011, por ordem da procuradora da República junto do Comando da Polícia Nacional do Kilamba Kiaxi, no projecto Nova Vida, por alegadamente ter cometido um crime de burla por defraudação.
A detenção, classificada de arbitrária, ocorreu à luz do processocrime 4889-2011, movida por um casal, identificado por Joana Mateus Pedro e Pedro, contra a cons
trutora Kimway Group, que era gerida pelo marido de Pan Ying. O casal Pedro intentou a acção judicial por se considerar lesada pela empreiteira por alegadamente não ter honrado com o contrato de construção da sua residência, em quatro meses úteis. Em contrapartida, pagaram 100 mil dólares, o que correspondia à metade do preço global da obra que foi suspensa logo na fase de arranque, por não ter sido licenciada pelo Governo.
Entretanto, apesar de não ter vínculo laboral com a empresa, Pan Ying foi envolvida no processo por auxiliar, ocasionalmente, o marido, Jiang Bin, servindo de tradutora para facilitar a comunicação deste para com os clientes e parceiros angolanos que não dominam o mandarim.
Ela foi detida, por conveniência da representante da PGR junto do Comando de Polícia do Kilamba Kiaxi, de modo a obrigar o esposo a devolver o montante acima mencionado, acrescido de 45 mil dólares, o que perfaz um total de 145 mil dólares.
Depois de ter sido liberada, a operária que auferia mensalmente 1.800 dólares, descrita como uma pessoa sem grandes rendimentos, intentou a referida acção contra o Estado – PGR -, representada por João Maria de Sousa.
As exigências de Pan Ying
Pan Ying alegou que, em consequência da sua prisão ilegal, deixou de trabalhar por vários dias, teve de suportar condições degradantes e sub-humanas na cadeia e lhe foram causados vários danos morais e patrimoniais.
Por sentir que os seus direitos foram violados, a cidadã asiática, residente em Luanda, exigiu o pagamento de uma indemnização, por danos não patrimoniais, no valor de 110 milhões de Kwanzas, e 5 milhões de Kwanzas por danos patrimoniais. Porém, o tribunal fixou a indemnização em 60 milhões de Kwanzas, por considerar que a PGR andou mal neste processo.
“Face ao exposto e nos termos e fundamentos explanados, julgo
Esclarece que os danos não patrimoniais ou morais resultaram da conduta da PGR
parcialmente procedente o pedido formulado pela autora [Pan Ying] e, em consequência, ordeno o réu [PGR] no pagamento da quantia de 60 milhões de Kwanzas”, lê-se na sentença.
O tribunal diz ainda que, um dos erros consiste no facto de a magistrada ter validada a prisão preventiva sem fundamentar devidamente, ou seja, não invocaram argumentos que permitiam alicerçar os indícios fortes da existência do crime, a sua imputação à Pan Ying e a sua admissibilidade.
Esclarece que os danos não patrimoniais ou morais resultaram da conduta da PGR. Puderam constatar, na inspecção judicial, que dos 23 dias que Pan Ying esteve presa preventivamente, esteve oito dias nas celas do Comando do Kilamba Kiaxi e na Esquadra do Golfe I, tendo sido a posterior encaminhada para a antiga DPIC.
Sublinhou ainda que constataram que na esquadra do Golfe, onde ficavam, na data dos factos, presas preventivamente as mulheres que são detidas no Comando do Kilamba Kiaxi, “a cela feminina não tem camas, as presas dormem no chão, o espaço não é arejado, sem ventilação, o cheiro é nauseabundo, não tem água corrente, o gerador não funciona e a casa de banho está em péssimas condições”.