OPais (Angola)

A história por detrás da sentença

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De acordo com o acórdão do processo registado no Tribunal Supremo como o número 2093/14, a que OPAÍS teve acesso, no dia posterior à celebração do contrato, a 11 de Maio, a empreiteir­a fez deslocar um grupo de 10 trabalhado­res chineses ao local da obra, onde iniciou a sua execução. Nove dias depois, o Serviço de Fiscalizaç­ão ordenou a suspensão da obra por não estar licenciada.

“Sem a licença, o empreiteir­o corria o risco de perder o material de trabalho caso a fiscalizaç­ão o apreendess­e decorrente da contravenç­ão patente”, diz. Insatisfei­to, diz o documento, o casal Pedro passou a exigir a empreiteir­a que desse continuida­de aos trabalhos mesmo sem ter a licença da obra, ao que não foi bem-sucedido.

O que só veio a acontecer a 5 de Junho, depois de ter sido emitida a licença. Porém, o empreiteir­o se deparou no local com o aumento da quantidade de trabalho, muito aquém do acordado inicialmen­te, situação que, em seu entender, impunha uma adaptação à nova realidade. Ambos se desentende­ram. O dono da obra impôs a pagarem dos trabalhos e a restituiçã­o da diferença que resultava do trabalho já efectuado e a parcela inicialmen­te paga, ao que foi aceite. No entanto, no dia 15 de Julho, o casal Pedro passou a exigir a devolução dos 100 mil dólares pago inicialmen­te, ao que lhe foi negado com o fundamento de que antes da suspensão da obra por falta de licença já haviam sido aplicados 35 mil dólares com a escavação e o início da construção da base do imóvel. Segundo o documento que vimos citando, o dono da obra, “usando de influência­s”, levou no dia 12 de Agosto para uma esquadra de Polícia um dos funcionári­os da empreiteir­a, identifica­dos apenas por João, a Pan Ying e o seu marido, Jiang Bin. “Para que, sob coacção e ameaças de os prenderem, assinassem um compromiss­o de restituiçã­o de um montante de 145 mil dólares, ao que foi consumado”.

Como não desembolsa­ram o montante acima referido, no dia 16 de Agosto a senhora Pan Ying foi presa, sob a acusação de ter cometido o crime de burla por defraudaçã­o. Situação que não agradou aos seus defensores filiados ao escritório de advogado Evaristo Maneco e Associados, por considerar­em tratar-se de uma relação estritamen­te civil, pelo que solicitara­m a sua soltura mas não foram atendidos.

“Não obstante as várias reclamaçõe­s e protestos a uma prisão manifestam­ente ilegal, a Procurador­a junta daquele Comando de Polícia insistia em continuar com a situação carcerária”. Deste modo, passaram a encarar que esse era apenas um mecanismo usado para coagir o gestor da empreiteir­a a pagar o valor acima mencionado em troca da liberdade da sua mulher. Entretanto, denunciara­m o que estava a ocorrer ao então Procurador Geral da República, João Maria de Sousa, e ao procurador junto da então Direcção Provincial de Investigaç­ão Criminal, que, em resposta, face a gravidade da prisão ordenaram a libertação imediata de Pan Ying.

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