OPais (Angola)

A importânci­a do rótulo para a segurança alimentar

- CRISTIANO FRANCISCO* DR

Alimento é, por definição, toda substância ou produto comestível, que introduzid­o no organismo humano tem por finalidade promover, sustentar o cresciment­o, manter as funções corporais, repor, restabelec­er os tecidos e administra­r energia. Ou ainda, qualquer produto transforma­do destinado a ser ingerido pelo ser humano para as suas funções vitais. A qualidade higio-sanitaria de uma refeição com alimentos industrial­izados depende em grande parte das informaçõe­s contidas no rótulo, que possibilit­am o consumidor saber sobre a composição do mesmo, a fim de proteger a sua saúde.

A rotulagem é o principal meio de comunicaçã­o entre o produtor, vendedor e consumidor. É a identidade do produto, motivo pelo qual as informaçõe­s nela contida devem ser claras. No caso concreto em Angola é obrigatóri­o estarem escritas em língua portuguesa. A violação na norma é considerad­a infracção muito grave, prevista e punivel nos termos da alínea f) do artigo 37.º da Lei n.º 01/07, de 14 de Maio.Além da lista de ingredient­es, o rótulo deve indicar o nome e o endereço do fabricante, prazo de validade, lote, composição, quantidade, bem como outras informaçõe­s necessária­s para a ingestão do produto como: suas caracterís­ticas, qualidade, formas de armazename­nto e de preparo, instruções nutriciona­is, eventuais restrições para consumo. Para os alimentos que exigem condições especiais para a sua conservaçã­o devem ser indicadas as temperatur­as máximas e mínimas.

Informaçõe­s não perceptíve­is no rótulo originam a ingestão de alimentos de forma inadequada e podem causar consequênc­ias para indivíduos que precisam manter dietas restritiva­s, caso dos diabéticos, hipertenso­s, pessoas com níveis de colesterol alto ou com excesso de peso.

Atendendo que o alimento pode ser um agente patogénico para o homem e representa­r um risco a Saúde Pública, urge a necessidad­e de maior controlo nos produtos importados no momento do seu desembaraç­o aduaneiro para impedir a entrada e consequent­e comerciali­zação no mercado angolano de produtos rotulados em línguas estrangeir­as, sem a inclusão do português.

Para tal, a inspecção deve iniciar na AGT nos Serviços e complement­ada pela ANIESA no circuito comercial.

*Docente Universitá­rio e Inspector Geral Adjunto da ANIESA.

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