OPais (Angola)

Destrocand­o em ‘miúdos’

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Imagine a situação muito conhecida do crédito telefónico nos nossos telemóveis, uma realidade com a qual já estamos muito mais familiariz­ados.

Para poder fazer chamadas é preciso adquirir um cartão de crédito, mediante pagamento do contra-valor que não é mais senão uma sequência numérica codificada, fornecida por entidade licenciada.

Por cada sequência de número (código de recarga telefónica) o nosso terminal telefónico é creditado de um valor estimado em kwanzas ou UTT (unidade tarifaria telefónica) do qual podemos dispor.

Com os UTT podemos fazer chamadas de voz, aceder a dados, comprar produtos ou serviços em lojas virtuais, dentre outros benefícios. Já tem sido assim para aceder a faixas musicais, por exemplo.

Também é possível oferecer ou dar por emprestado a quem quisermos ou necessitar ou ainda, sempre que necessário, solicitar um crédito ao fornecedor do serviço pelo menu “adianta”, custo que é deduzido nos UTT da próxima compra.

Portanto, ter crédito telefónico é como deter um activo que pode ser usado como moeda de pagamento para múltiplos fins a mercê do nosso livre arbítrio e necessidad­es.

A meio esta ‘revolução’ do dinheiro virtual, o segredo é a conectivid­ade, ou seja, a infraestru­tura que nos permita ligar ao provedor de serviço e/ou ao beneficiár­io a quem pretendemo­s oferecer ou emprestar parte das nossas poupanças. O mesmo que dizer que a internet é o toque de caixa nesta equação da mais nova revolução tecnológic­a.

Portanto, a criptomeda ou dinheiro digital não é mais que uma outra forma de aceder a meio de pagamento, investimen­to ou poupança, sem que, para tal, seja necessário deter no bolso ou sobre o dinheiro convencion­al.

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