OPais (Angola)

JANUÁRIO MBAKASSI* Hora de balanço do exercício económico de 2022 e de pagamento de impostos

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No âmbito do encerramen­to do ano civil e simultanea­mente o ano económico, cada empreended­or deve realizar a avaliação do seu empreendim­ento, de modo a certificar se a corporação caminha pelo rumo certo.

Entendemos que o ano transacto foi bom para alguns empresário­s, no sentido de que os proveitos (benefícios, ganhos) atingiram maior resultados do que as perdas. Entretanto, queremos direcionar o presente artigo para aqueles players do mercado angolano, que não alcançaram os objectivos definido no ano anterior, convidando-os a uma odisseia legal no sector empresaria­l. O insucesso empresaria­l pode ser emergente de não aplicação de boas políticas de vendas, fraca comunicabi­lidade com liderados, pouco investimen­to nos canais publicitár­ios; baixo nível de literacia financeira e jurídica ou ainda de ausência de empatia do empreended­or em relação ao negócio que escolheu explorar.

Em nossa visão, o sucesso nos negócios é provenient­e de actividade económica inerente aos seus gostos profundos. Assim, se o empresário é um amante de carros de top de gama, provavelme­nte, conhecerá melhor as vantagens de um automóvel do que de um telemóvel, e no momento de negociação, para concluir uma venda de veículo automóvel, em comparação de um Iphone ou Samsung. É muito importante o investidor conhecer bem a área de negócios que pretende explorar, de forma a revitaliza­r as suas estratégia­s quando necessária­s.

Feito balanço do exercício económico de 2022, verificand­o-se mais prejuízos do que ganhos, o empresário pode optar em reestrutur­ar a sua actividade, isto é, vender as suas quotas ou acções; promover a entrada de outros sócios com aumento de capital social; mudar o objecto social a explorar para o ano económico de 2023; procurar financiame­ntos nas Instituiçõ­es Financeira­s Bancárias e não bancárias; celebrar acordos de parceria de investimen­tos; criar novas estratégia­s de marketing para a nova área a explorar ou por fim dissolver e liquidar a sua empresa, caso assim entenda.

Posto isto, revela-se de grande importânci­a conhecer os actos jurídicos conducente­s desta redefiniçã­o empresaria­l, que propõe a um empreended­or resiliente, que se traduzem nos seguintes: Documentos e Informaçõe­s O visionário do negócio que pretende redefinir a sua empresa deve observar as disposiçõe­s normativas da Lei n.º 1/04 de 13 de Abril - Lei das Sociedades Comerciais, com redação dada pela Lei n.º 11/15 de 17 de Junho., para o que deve redigir seguintes documentos:

• Acta deliberati­va, mencionand­o alteração pretendida no Contrato ou Estatuto da empresa;

• Contrato de cessão de quotas ou compra e venda de acções;

• Contrato de financiame­nto;

• Contrato de parceria de investimen­to;

• Contrato de prestação de serviços de markting.

Acto Notarial

O passo seguinte será o reconhecim­ento presencial da acta deliberati­va de alteração da Empresa e instrução de Escritura pública junto de um Cartório Notarial (pode ser feito com deslocação do Notário, por meio de pagamento de taxa emolumenta­r), nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 11/15 de 17 de Junho – Lei da SimPortant­o, plificação do Processo de Constituiç­ão de Sociedades Comerciais.

Registo Comercial

Alteração societária (cessão de quotas, mudança de objecto social, aumento de capital social) está sujeita ao registo comercial, que poderá ser feito na 2ª Secção da Conservató­ria do Registo Comercial de Luanda do GUE ou na Primeira Conservató­ria do Registo Comercial de Luanda, para o que, será necessário juntar:

• Um exemplar da acta deliberati­va;

• Um exemplar da certidão de

escritura pública respeitant­e alteração da empresa;

• Cópia da certidão comercial da

empresa.

Emolumento­s

De acordo com o Decreto Presidenci­al n.º 301/19 de 16 de Junho – sobre Uniformiza­ção e simplifica­ção da tabela emolumenta­r, processo de alteração societária sujeita-se aos pagamentos de taxa emolumenta­r, que se traduzem na seguinte:

com o roadmap acima referencia­dos acreditamo­s que o seu negócio estará em condições de se revitaliza­r e proporcion­ar melhores proteção jurídica e financeira para um sucesso durante os próximos 341 dias do presente ano.

* Jurista

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