JANUÁRIO MBAKASSI* Hora de balanço do exercício económico de 2022 e de pagamento de impostos
No âmbito do encerramento do ano civil e simultaneamente o ano económico, cada empreendedor deve realizar a avaliação do seu empreendimento, de modo a certificar se a corporação caminha pelo rumo certo.
Entendemos que o ano transacto foi bom para alguns empresários, no sentido de que os proveitos (benefícios, ganhos) atingiram maior resultados do que as perdas. Entretanto, queremos direcionar o presente artigo para aqueles players do mercado angolano, que não alcançaram os objectivos definido no ano anterior, convidando-os a uma odisseia legal no sector empresarial. O insucesso empresarial pode ser emergente de não aplicação de boas políticas de vendas, fraca comunicabilidade com liderados, pouco investimento nos canais publicitários; baixo nível de literacia financeira e jurídica ou ainda de ausência de empatia do empreendedor em relação ao negócio que escolheu explorar.
Em nossa visão, o sucesso nos negócios é proveniente de actividade económica inerente aos seus gostos profundos. Assim, se o empresário é um amante de carros de top de gama, provavelmente, conhecerá melhor as vantagens de um automóvel do que de um telemóvel, e no momento de negociação, para concluir uma venda de veículo automóvel, em comparação de um Iphone ou Samsung. É muito importante o investidor conhecer bem a área de negócios que pretende explorar, de forma a revitalizar as suas estratégias quando necessárias.
Feito balanço do exercício económico de 2022, verificando-se mais prejuízos do que ganhos, o empresário pode optar em reestruturar a sua actividade, isto é, vender as suas quotas ou acções; promover a entrada de outros sócios com aumento de capital social; mudar o objecto social a explorar para o ano económico de 2023; procurar financiamentos nas Instituições Financeiras Bancárias e não bancárias; celebrar acordos de parceria de investimentos; criar novas estratégias de marketing para a nova área a explorar ou por fim dissolver e liquidar a sua empresa, caso assim entenda.
Posto isto, revela-se de grande importância conhecer os actos jurídicos conducentes desta redefinição empresarial, que propõe a um empreendedor resiliente, que se traduzem nos seguintes: Documentos e Informações O visionário do negócio que pretende redefinir a sua empresa deve observar as disposições normativas da Lei n.º 1/04 de 13 de Abril - Lei das Sociedades Comerciais, com redação dada pela Lei n.º 11/15 de 17 de Junho., para o que deve redigir seguintes documentos:
• Acta deliberativa, mencionando alteração pretendida no Contrato ou Estatuto da empresa;
• Contrato de cessão de quotas ou compra e venda de acções;
• Contrato de financiamento;
• Contrato de parceria de investimento;
• Contrato de prestação de serviços de markting.
Acto Notarial
O passo seguinte será o reconhecimento presencial da acta deliberativa de alteração da Empresa e instrução de Escritura pública junto de um Cartório Notarial (pode ser feito com deslocação do Notário, por meio de pagamento de taxa emolumentar), nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 11/15 de 17 de Junho – Lei da SimPortanto, plificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais.
Registo Comercial
Alteração societária (cessão de quotas, mudança de objecto social, aumento de capital social) está sujeita ao registo comercial, que poderá ser feito na 2ª Secção da Conservatória do Registo Comercial de Luanda do GUE ou na Primeira Conservatória do Registo Comercial de Luanda, para o que, será necessário juntar:
• Um exemplar da acta deliberativa;
• Um exemplar da certidão de
escritura pública respeitante alteração da empresa;
• Cópia da certidão comercial da
empresa.
Emolumentos
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 301/19 de 16 de Junho – sobre Uniformização e simplificação da tabela emolumentar, processo de alteração societária sujeita-se aos pagamentos de taxa emolumentar, que se traduzem na seguinte:
com o roadmap acima referenciados acreditamos que o seu negócio estará em condições de se revitalizar e proporcionar melhores proteção jurídica e financeira para um sucesso durante os próximos 341 dias do presente ano.