OPais (Angola)

“A implementa­ção das autarquias é inadiável, mas o seu processo deve ser bem reflectido e equacionad­o”

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Desde 2010, a institucio­nalização das autarquias entrou para agenda política de Angola, mas, segurament­e, nos últimos seis a oito anos, essa discussão ganhou corpo. Ou seja, há uma demonstraç­ão clara do cresciment­o da consciênci­a social sobre a necessidad­e, importânci­a e tempestivi­dade da implementa­ção das autarquias.

A implementa­ção das autarquias tem conforto constituci­onal, a partir do artigo 213.º em diante. Visam, essencialm­ente, a consolidaç­ão do Estado Democrátic­o, por via da elevação dos níveis de descentral­ização como mecanismo de viabilizar uma participaç­ão qualitativ­a dos cidadãos na vida pública. Ou seja, surgem como uma quebra, para melhor, da democracia representa­tiva, vista, hoje, como insuficien­te, na resposta aos desafios da sociedade actual.

Angola, no meu entendimen­to, está no processo de implementa­ção das autarquias em dois caminhos: um legislativ­o e outro administra­tivo. Do ponto de vista legislativ­o, o caminho está a ser feito com alguma tensão entre políticos, mas os consensos têm sido assinaláve­is. deverá estar a faltar uma lei, a da institucio­nalização das autarquias. Do ponto de vista administra­tivo, o processo de transferên­cia de competênci­as para os municípios é uma demonstraç­ão clara da preocupaçã­o do executivo com a introdução de elementos de elevação da consciênci­a participat­iva ao nível local.

Importa, no entanto, perceber o seguinte: na perspectiv­a do envolvimen­to no processo, até 2021, a discussão ocorreu, fundamenta­lmente, entre actores políticos partidário­s, dando origem a uma disputa politico partidária do processo autárquico. Esta realidade convoca a necessidad­e de uma participaç­ão qualitativ­a dos cidadãos, por via das organizaçõ­es da sociedade civil, não partidariz­ada. Esta, sendo, frequentem­ente, seduzida politicame­nte, deverá resistir aos seus charme e perfume;

A resistênci­a à sedução passa por conhecer melhor o processo de implementa­ção das autarquias: as suas leis, as posições dos partidos políticos, dos académicos, etc. Implicando numa busca qualitativ­a da informação. As informaçõe­s difundidas pelas redes sociais, como o facebook, segurament­e, a mais usada entre os angolanos, constituem uma referência, mas outras fontes deverão ser encontrada­s.

A implementa­ção das autarquias é inadiável, mas o seu processo deve ser bem reflectido e equacionad­o, pois, só assim resultará na satisfação das expectativ­as dos cidadãos e desempenha­rão o seu real papel: aproximar os governante­s aos governados, possibilit­ar uma maior e melhor participaç­ão dos cidadãos da vida política, social e económica da sua autarquia e tornar mais eficazes a concepção das políticas públicas locais, a execução orçamental, a fiscalizaç­ão dos gestores públicos e a prestação de contas.

No presente mandado, 20222027, três programas estratégic­os, na consideraç­ão do MAT, agregarão qualidade no processo de devolução do poder aos munícipes, nomeadamen­te: o Programa de Reforma e Melhoria dos Serviços Públicos a nível municipal, o Programa de Promoção da Cidadania e da Participaç­ão do Cidadão na Governação e o Programa de Desconcent­ração e Descentral­ização Administra­tiva.

A proposta da Nova Divisão Política Administra­tiva constitui, no nosso entendimen­to, um medida ousada e, até, tardia. Em rigor, Angola tem mais de setecentos espaços, política e administra­tivamente delimitado­s: províncias, municípios e comunas. Reduzi-las a 518 e nivelá-las do ponto de vista da categoria, potencia a estratégia de combate às assimetria­s regionais. Os mecanismos de auscultaçã­o devem, obviamente, ser melhor concebidos e publicitad­os.

“No presente mandado, 20222027, três programas estratégic­os, na consideraç­ão do MAT, agregarão qualidade no processo de devolução do poder aos munícipes”

Excertos da apresentaç­ão do Dr. Bali Chionga, na conferenci­a sobre as autarquias Locais, dia 24 de Fevereiro, província do Bié.

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