BANCOS TAMBÉM VÃO SUSPENDER POR SEIS MESES CRÉDITO DO CARRO
Instituições estão a ir além das medidas anunciadas pelo Governo. E suspendem prestações durante meio ano
Apoios Moratória será alargada aos empréstimos ao consumo
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Alguns bancos, como a Caixa, Santander, BPI e Crédito Agrícola, estão a ir além do que foi decidido pelo Governo em matéria de apoio às famílias e empresas por causa da Covid-19. Estas instituições financeiras já se disponibilizaram a conceder moratórias de crédito aos seus clientes não só na prestação da casa, mas também no crédito ao consumo, ou seja, aqueles pequenos empréstimos como a prestação do carro ou mesmo a compra de um frigorífico. Outros estão dispostos a conceder um ano de moratória no crédito à habitação contra os obrigatórios seis meses anunciados pelo Executivo de António Costa. A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi a primeira a avançar com a disponibilização da moratória no crédito à habitação, mesmo antes da publicação do decreto-lei na sexta-feira, sendo que também anunciou a extensão aos contratos de crédito ao consumo. Nesse sentido, a
CGD decidiu tomar um conjunto de medidas, entre as quais a “avaliação de potencial carência de capital até seis meses para crédito à habitação e crédito pessoal, mediante pedido do cliente e em condições de simplicidade de acesso”.
Já o BPI resolveu também lançar um “novo pacote de medidas” para as famílias e empresas disponibilizando “moratórias no crédito à habitação, pessoal e automóvel” por seis meses, estando mesmo disponível para analisar o crédito concedido para uma segunda casa.
MAIS APOIOS
O Santander indica que as 250 mil famílias suas clientes “que têm crédito habitação no banco, aos clientes que têm crédito pessoal e às 67 mil empresas que se financiam junto do banco a possibilidade de, tendo tido redução dos seus rendimentos, terem desde já a suspensão do processamento das suas prestações e adesão à moratória do banco que permite a carência de capital de seis meses”.
O Crédito Agrícola é a única instituição financeira que, tanto no crédito à habitação como no do consumo, se disponibiliza a oferecer uma moratória de um ano contra os seis meses da lei que entra hoje em vigor, desde que esteja em situação regularizada junto do banco, do Fisco e da Segurança Social.
Na quinta-feira, o ministro da Economia, Siza Vieira, anunciou uma série de medidas para as famílias, entre as quais, a obrigatoriedade dos bancos concederem uma moratória de seis meses na prestação da casa caso o cliente esteja em situação de isolamento profilático ou de doença, prestem assistência a filhos ou netos, ou estejam em situação de lay-off, bem como os que estão desempregados, desde que registados no Instituto de Emprego. Quem pode também aceder à moratória do crédito à habitação são os trabalhadores cujo estabelecimento ou atividade tenha fechado por causa do estado de emergência.
Lay-off retificado
Uma retificação ao diploma inicial do lay-off simplificado, publicada no sábado, vem acautelar que nenhum trabalhador de empresas que recorra a este apoio pode ser alvo de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. A redação abria caminho a que os trabalhadores de uma mesma empresa que fossem colocados em lay-off ficassem protegidos de despedimentos, mas o mesmo não sucedia com os colegas que não ficassem em lay-off.
Independentes
O Ministério do Trabalho e Segurança Social anunciou que os formulários para os trabalhadores independentes, no âmbito dos apoios do Estado devido a acompanhamento de filhos e redução da atividade, estarão disponíveis amanhã. O formulário relativo à redução da atividade económica, na quarta-feira, 1 de abril.
Férias antecipadas
O trabalhador que está em casa em assistência à família por causa do coronavírus já pode meter férias na empresa sem necessidade de acordo com o empregador. No entanto, a empresa tem o direito de pagar o subsídio de férias até quatro meses depois do pedido. Esta medida faz parte do regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.