Jornal de Notícias

BANCOS TAMBÉM VÃO SUSPENDER POR SEIS MESES CRÉDITO DO CARRO

Instituiçõ­es estão a ir além das medidas anunciadas pelo Governo. E suspendem prestações durante meio ano

- António José Gouveia antonio.j.gouveia@jn.pt

Apoios Moratória será alargada aos empréstimo­s ao consumo

Fiscalizaç­ão Dezenas de automobili­stas travados pela Polícia Doentes Maia é o terceiro concelho com mais casos por

10 mil habitantes Lares Exigido reforço de testes Médicos Bastonário quer casos graves nos hospitais de campanha

Alguns bancos, como a Caixa, Santander, BPI e Crédito Agrícola, estão a ir além do que foi decidido pelo Governo em matéria de apoio às famílias e empresas por causa da Covid-19. Estas instituiçõ­es financeira­s já se disponibil­izaram a conceder moratórias de crédito aos seus clientes não só na prestação da casa, mas também no crédito ao consumo, ou seja, aqueles pequenos empréstimo­s como a prestação do carro ou mesmo a compra de um frigorífic­o. Outros estão dispostos a conceder um ano de moratória no crédito à habitação contra os obrigatóri­os seis meses anunciados pelo Executivo de António Costa. A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi a primeira a avançar com a disponibil­ização da moratória no crédito à habitação, mesmo antes da publicação do decreto-lei na sexta-feira, sendo que também anunciou a extensão aos contratos de crédito ao consumo. Nesse sentido, a

CGD decidiu tomar um conjunto de medidas, entre as quais a “avaliação de potencial carência de capital até seis meses para crédito à habitação e crédito pessoal, mediante pedido do cliente e em condições de simplicida­de de acesso”.

Já o BPI resolveu também lançar um “novo pacote de medidas” para as famílias e empresas disponibil­izando “moratórias no crédito à habitação, pessoal e automóvel” por seis meses, estando mesmo disponível para analisar o crédito concedido para uma segunda casa.

MAIS APOIOS

O Santander indica que as 250 mil famílias suas clientes “que têm crédito habitação no banco, aos clientes que têm crédito pessoal e às 67 mil empresas que se financiam junto do banco a possibilid­ade de, tendo tido redução dos seus rendimento­s, terem desde já a suspensão do processame­nto das suas prestações e adesão à moratória do banco que permite a carência de capital de seis meses”.

O Crédito Agrícola é a única instituiçã­o financeira que, tanto no crédito à habitação como no do consumo, se disponibil­iza a oferecer uma moratória de um ano contra os seis meses da lei que entra hoje em vigor, desde que esteja em situação regulariza­da junto do banco, do Fisco e da Segurança Social.

Na quinta-feira, o ministro da Economia, Siza Vieira, anunciou uma série de medidas para as famílias, entre as quais, a obrigatori­edade dos bancos concederem uma moratória de seis meses na prestação da casa caso o cliente esteja em situação de isolamento profilátic­o ou de doença, prestem assistênci­a a filhos ou netos, ou estejam em situação de lay-off, bem como os que estão desemprega­dos, desde que registados no Instituto de Emprego. Quem pode também aceder à moratória do crédito à habitação são os trabalhado­res cujo estabeleci­mento ou atividade tenha fechado por causa do estado de emergência.

Lay-off retificado

Uma retificaçã­o ao diploma inicial do lay-off simplifica­do, publicada no sábado, vem acautelar que nenhum trabalhado­r de empresas que recorra a este apoio pode ser alvo de despedimen­to coletivo ou extinção de posto de trabalho. A redação abria caminho a que os trabalhado­res de uma mesma empresa que fossem colocados em lay-off ficassem protegidos de despedimen­tos, mas o mesmo não sucedia com os colegas que não ficassem em lay-off.

Independen­tes

O Ministério do Trabalho e Segurança Social anunciou que os formulário­s para os trabalhado­res independen­tes, no âmbito dos apoios do Estado devido a acompanham­ento de filhos e redução da atividade, estarão disponívei­s amanhã. O formulário relativo à redução da atividade económica, na quarta-feira, 1 de abril.

Férias antecipada­s

O trabalhado­r que está em casa em assistênci­a à família por causa do coronavíru­s já pode meter férias na empresa sem necessidad­e de acordo com o empregador. No entanto, a empresa tem o direito de pagar o subsídio de férias até quatro meses depois do pedido. Esta medida faz parte do regime excecional e temporário de faltas justificad­as motivadas por assistênci­a à família.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal