Correio Braziliense

Regras mais duras para uso de IA

O avanço da desinforma­ção desafia a segurança nas urnas. Para especialis­tas, eleitores terão dificuldad­es em distinguir o real do fake

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Ouso de inteligênc­ia artificial (IA) no campo político tem causado preocupaçã­o para as eleições gerais que ocorrerão em outubro deste ano. Vídeos e fotos falsos de candidatos, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), têm se tornado mais frequentes nas redes sociais, e esse fato não passou despercebi­do pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao abrir um seminário institucio­nal em Brasília sobre o pleito, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a circulação coordenada de conteúdos falsos busca gerar descrédito no sistema eleitoral e interferir na decisão do eleitor, com o objetivo de “capturar a vontade livre” por meio de estratégia­s tecnológic­as.

Na semana passada, o TSE publicou 12 propostas de alterações às regras eleitorais para o pleito deste ano. O órgão também aceitou sugestões, por meio de um formulário, até 30 de janeiro. As proposiçõe­s serão analisadas em audiências públicas a partir da próxima terça-feira para que, depois, o TSE divulgue as normas que valerão para as eleições de 2026. (leia

Entre as propostas publicadas em janeiro pelo tribunal, estão sugestões para o uso de IA no pleito, como a imposição de identifica­ção de conteúdo multimídia fabricado — qualquer material visual feito por IA deverá trazer o aviso explícito. Também há restrição de uso de chatbots e avatares para intermedia­r comunicaçã­o em período de campanha, sendo proibida que haja simulação de conversas com o candidato ou que pareça ser uma pessoa real. Há ainda a vedação total de deepfake, contra ou a favor, assim como obrigar provedores de internet a retirar conteúdos do ar sem necessidad­e de ordem judicial.

A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos, afirmou durante participaç­ão no CB.Poder de 21 de janeiro que não concorda com o uso da tecnologia durante as eleições, atrelando o medo ao famoso deepfake. “É um problema porque, com as tecnologia­s que têm, você muda a voz, a imagem, fica igualzinho a qualquer contexto que lhe colocam ali. Há velocidade para identifica­r se aquilo é mentira ou é falso, mas a velocidade da campanha não possibilit­a isso, porque, até que você desminta aquilo, a eleição é rápida”, disse no programa, uma parceria do Correio com a TV Brasília.

Para especialis­tas, este pleito deverá estabelece­r precedente­s sobre o uso da tecnologia em eleições. O advogado especializ­ado em direito digital Walter Silveira Moraes acredita que os eleitores terão dificuldad­es em distinguir o real do fabricado. “Na prática, com essas mudanças e potenciali­zações que podem ser realizadas por meio de conteúdos gerados por IA, o eleitor passa a ter mais dificuldad­e em responder a questionam­entos básicos ligados à origem e à veracidade do conteúdo, mantendo sempre uma dúvida quanto à procedênci­a daquele material”, explica. Para o especialis­ta, a velocidade, a similarida­de e a confusão da origem podem manchar reputações que nem mesmo retrataçõe­s teriam o mesmo impacto ou alcance.

Moraes destaca ainda o grande risco da deepfake, por alcançar o que as pessoas mais confiam: imagem e voz. “Esses deepfakes carregam duas caracterís­ticas fundamenta­is: impacto emocional e correção tardia (impossível, em alguns casos). A primeira vem com um viés de confirmaçã­o, tendo aparência de prova. Enquanto a segunda mantém o propósito do conteúdo propagado, já que mesmo que o vídeo/imagem seja desmentido, seus efeitos dificilmen­te serão cessados na mesma proporção do ‘estrago feito’”, afirma.

Para aqueles que desejam se proteger de conteúdo falso gerado por meio de IA, o advogado dá algumas dicas, como consumir informação de fontes confiáveis e buscar o fato em outros canais de comunicaçã­o, para saber a procedênci­a da informação. E nas redes

Não há dúvida de que as tecnologia­s, quando usadas para divulgar mentiras, podem levar à contaminaç­ão das eleições”

Cármen Lúcia, presidente do TSE

sociais, Walter destaca os vídeos editados ou cortados e incentiva a denúncia. “Busque desconfiar de vídeos editados demais, com ênfase em determinad­os pontos de legenda ou que queiram evidenciar apenas um trecho isolado. Procure a origem daquela informação que chegou até você e denuncie sempre que perceber que está diante de um conteúdo com desinforma­ção ou informaçõe­s falsas”, orienta.

Redes sociais

A minuta do TSE trouxe também um destaque para o papel das plataforma­s digitais ao proibir que conteúdos com condutas e atos antidemocr­áticos, discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceit­o, sejam veiculados. De acordo com Walter, as plataforma­s devem seguir três verticais essenciais: moderação ativa, remoção rápida e cooperação direta com a Justiça

Eleitoral. “A dosagem de cada uma delas deve variar de acordo com o caso concreto a ser analisado. Tudo começa com a cooperação entre a justiça, os candidatos e as plataforma­s digitais. Critérios bem definidos, que assegurem a livre manifestaç­ão/expressão, mas que também permitam a responsabi­lização quando violados direitos de personalid­ade, são fundamenta­is para viabilizar um processo eleitoral confiável”, destaca.

Um dos casos recentes foi um vídeo do presidente Lula gravado em 16 de janeiro, na cerimônia de lançamento de medalhas comemorati­vas dos 90 anos do salário mínimo, onde ele supostamen­te defendia que ‘pobre não precisa estudar’ e ‘pobre nasceu para trabalhar.’ A fala foi tirada de contexto. Na opinião do especialis­ta, o ocorrido já pode ser considerad­o desinforma­ção eleitoral. “Tudo isso vai depender do teor, da gravidade e da intenção da propagação do conteúdo. Conteúdo falso, enganoso ou totalmente descontext­ualizado, tende a ser passível de investigaç­ão mais dura por parte dos órgãos públicos, ainda mais com a polarizaçã­o e a disseminaç­ão de conteúdo cada vez mais cedo e com finalidade eleitoreir­a que temos visto no Brasil nos últimos anos”, pontua.

O advogado lembra que a fiscalizaç­ão e as punições devem ficar ainda mais fortes durante o período de propaganda eleitoral. “A legislação própria e as regras do TSE se aplicam com mais força e há instrument­os específico­s para remoção rápida, direito de resposta, sanções eleitorais e, em algumas hipóteses, caracteriz­ação de crime eleitoral (por exemplo, divulgação de fatos sabidament­e inverídico­s capazes de influencia­r o eleitorado).”

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Valter Campanato/Agência Brasil

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