Regras mais duras para uso de IA
O avanço da desinformação desafia a segurança nas urnas. Para especialistas, eleitores terão dificuldades em distinguir o real do fake
Ouso de inteligência artificial (IA) no campo político tem causado preocupação para as eleições gerais que ocorrerão em outubro deste ano. Vídeos e fotos falsos de candidatos, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), têm se tornado mais frequentes nas redes sociais, e esse fato não passou despercebido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao abrir um seminário institucional em Brasília sobre o pleito, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a circulação coordenada de conteúdos falsos busca gerar descrédito no sistema eleitoral e interferir na decisão do eleitor, com o objetivo de “capturar a vontade livre” por meio de estratégias tecnológicas.
Na semana passada, o TSE publicou 12 propostas de alterações às regras eleitorais para o pleito deste ano. O órgão também aceitou sugestões, por meio de um formulário, até 30 de janeiro. As proposições serão analisadas em audiências públicas a partir da próxima terça-feira para que, depois, o TSE divulgue as normas que valerão para as eleições de 2026. (leia
Entre as propostas publicadas em janeiro pelo tribunal, estão sugestões para o uso de IA no pleito, como a imposição de identificação de conteúdo multimídia fabricado — qualquer material visual feito por IA deverá trazer o aviso explícito. Também há restrição de uso de chatbots e avatares para intermediar comunicação em período de campanha, sendo proibida que haja simulação de conversas com o candidato ou que pareça ser uma pessoa real. Há ainda a vedação total de deepfake, contra ou a favor, assim como obrigar provedores de internet a retirar conteúdos do ar sem necessidade de ordem judicial.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos, afirmou durante participação no CB.Poder de 21 de janeiro que não concorda com o uso da tecnologia durante as eleições, atrelando o medo ao famoso deepfake. “É um problema porque, com as tecnologias que têm, você muda a voz, a imagem, fica igualzinho a qualquer contexto que lhe colocam ali. Há velocidade para identificar se aquilo é mentira ou é falso, mas a velocidade da campanha não possibilita isso, porque, até que você desminta aquilo, a eleição é rápida”, disse no programa, uma parceria do Correio com a TV Brasília.
Para especialistas, este pleito deverá estabelecer precedentes sobre o uso da tecnologia em eleições. O advogado especializado em direito digital Walter Silveira Moraes acredita que os eleitores terão dificuldades em distinguir o real do fabricado. “Na prática, com essas mudanças e potencializações que podem ser realizadas por meio de conteúdos gerados por IA, o eleitor passa a ter mais dificuldade em responder a questionamentos básicos ligados à origem e à veracidade do conteúdo, mantendo sempre uma dúvida quanto à procedência daquele material”, explica. Para o especialista, a velocidade, a similaridade e a confusão da origem podem manchar reputações que nem mesmo retratações teriam o mesmo impacto ou alcance.
Moraes destaca ainda o grande risco da deepfake, por alcançar o que as pessoas mais confiam: imagem e voz. “Esses deepfakes carregam duas características fundamentais: impacto emocional e correção tardia (impossível, em alguns casos). A primeira vem com um viés de confirmação, tendo aparência de prova. Enquanto a segunda mantém o propósito do conteúdo propagado, já que mesmo que o vídeo/imagem seja desmentido, seus efeitos dificilmente serão cessados na mesma proporção do ‘estrago feito’”, afirma.
Para aqueles que desejam se proteger de conteúdo falso gerado por meio de IA, o advogado dá algumas dicas, como consumir informação de fontes confiáveis e buscar o fato em outros canais de comunicação, para saber a procedência da informação. E nas redes
Não há dúvida de que as tecnologias, quando usadas para divulgar mentiras, podem levar à contaminação das eleições”
Cármen Lúcia, presidente do TSE
sociais, Walter destaca os vídeos editados ou cortados e incentiva a denúncia. “Busque desconfiar de vídeos editados demais, com ênfase em determinados pontos de legenda ou que queiram evidenciar apenas um trecho isolado. Procure a origem daquela informação que chegou até você e denuncie sempre que perceber que está diante de um conteúdo com desinformação ou informações falsas”, orienta.
Redes sociais
A minuta do TSE trouxe também um destaque para o papel das plataformas digitais ao proibir que conteúdos com condutas e atos antidemocráticos, discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito, sejam veiculados. De acordo com Walter, as plataformas devem seguir três verticais essenciais: moderação ativa, remoção rápida e cooperação direta com a Justiça
Eleitoral. “A dosagem de cada uma delas deve variar de acordo com o caso concreto a ser analisado. Tudo começa com a cooperação entre a justiça, os candidatos e as plataformas digitais. Critérios bem definidos, que assegurem a livre manifestação/expressão, mas que também permitam a responsabilização quando violados direitos de personalidade, são fundamentais para viabilizar um processo eleitoral confiável”, destaca.
Um dos casos recentes foi um vídeo do presidente Lula gravado em 16 de janeiro, na cerimônia de lançamento de medalhas comemorativas dos 90 anos do salário mínimo, onde ele supostamente defendia que ‘pobre não precisa estudar’ e ‘pobre nasceu para trabalhar.’ A fala foi tirada de contexto. Na opinião do especialista, o ocorrido já pode ser considerado desinformação eleitoral. “Tudo isso vai depender do teor, da gravidade e da intenção da propagação do conteúdo. Conteúdo falso, enganoso ou totalmente descontextualizado, tende a ser passível de investigação mais dura por parte dos órgãos públicos, ainda mais com a polarização e a disseminação de conteúdo cada vez mais cedo e com finalidade eleitoreira que temos visto no Brasil nos últimos anos”, pontua.
O advogado lembra que a fiscalização e as punições devem ficar ainda mais fortes durante o período de propaganda eleitoral. “A legislação própria e as regras do TSE se aplicam com mais força e há instrumentos específicos para remoção rápida, direito de resposta, sanções eleitorais e, em algumas hipóteses, caracterização de crime eleitoral (por exemplo, divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de influenciar o eleitorado).”