Ministros votam por redução de atrasados
Supremo voltou a discutir a correção dos atrasados do INSS pagos pela Justiça; votação foi suspensa
A correção dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagos na Justiça poderá ficar menor em comparação com o cálculo que está sendo utilizado pela maioria dos juízes federais.
Em um julgamento iniciado ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o relator do caso, o ministro Luiz Fux, decidiu que a grana dos segurados só deve receber correção da inflação após a conclusão do processo, ou seja, quando a dívida vira um precatório. Para o período anterior, voltaria a valer a correção pela caderneta de poupança, menos vantajosa.
Concordaram com o voto do relator os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber.
Desde março deste ano, quando o Supremo concluiu um julgamento sobre precatórios, a Justiça vinha apli- cando a correção pela inflação desde o início da disputa entre o aposentado e o INSS, incluindo também o tempo do pedido administrativo, até o depósito do valor na conta do segurado.
Segundo cálculo do advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), um atrasado de 2011 com valor inicial de R$ 47.280 s er i a at uali z a do para R$ 64.961 com o cálculo atual. O novo entendimento o reduziria a R$ 55.941.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar pela regra que dá a maior correção. O ministro Teori Zavascki defendeu a correção de todo o período pela poupança, pior para o segurado.
A votação foi suspensa a pedido do ministro Dias Toffoli.