Segurado pode ter auxílio sem passar por perícia do INSS
Decreto permite que o segurado volte ao trabalho após o fim do auxílio sem passar por uma nova perícia
O governo federal alterou as regras para a prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em decreto publicado ontem. Os segurados poderão prorrogar o benefício sem passar pela perícia do INSS, apresentando apenas o atestado do médico do SUS (Sistema Único de Saúde), particular ou do convênio. Se o trabalhador estiver internado, também poderá apresentar só o atestado para pedir o primeiro auxílio. Ainda não há data para a medida começar a valer.
Além disso, o profissional que estava afastado e se recuperou poderá voltar ao trabalho sem precisar passar de novo pelo médico da Previdência. A novidade já está valendo nos postos do INSS.
Outra mudança será a possibilidade de o INSS fechar convênio para médicos do SUS fazerem afastamentos.
No caso da concessão, a medida valerá para quem estiver internado e, portanto, sem condições de ir ao posto do INSS. Apenas os trabalhadores com carteira assinada terão o direito de prorrogar o benefício apresentando só o atestado.
Os segurados enfrentam fila para agendar a perícia. Ontem, algumas agências da capital só tinham data para junho, por exemplo.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o INSS encontrou um “atalho” entre a medida ideal e o que é possível.
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) é contra as medidas. Em nota, os peritos disseram que as novas regras poderão permitir reconhecimentos indevidos e estimular fraudes e golpes contra a Previdência.
A advogada Gicelli Silva, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, critica a volta automática ao trabalho após o fim do auxílio e diz que isso poderá elevar o número de ações judiciais.