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FGTS deve ser liberado para servidor que mudar contrato

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A 3ª Turma do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mandou a Caixa Econômica Federal liberar a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para um servidor público que mudou o tipo de contrato de trabalho. Ele passou de funcionári­o contratado com base na CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) para o regime de estatutári­o.

O funcionári­o foi à Justiça porque, ao ser demitido de um cargo e contratado em outro, ele pediu à Caixa para liberar a grana, mas o banco negou, dizendo que a lei não permite o saque do FGTS nesses casos.

Segundo o relator, o desembarga­dor Ricardo Teixeira do Valle Pereira, decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio tribunal são claras quando dizem que a liberação é possível também nessas situações.

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