Agora

Nova lei do preço já está valendo

- (LSA)

Já está valendo a lei estadual que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela internet ou por meio impresso, deve conter o preço individual e seu período de vigência, além de especifica­r a marca e o modelo da mercadoria.

A regra afeta, por exemplo, os restaurant­es que fornecem cardápios na internet e que, a partir de hoje, deverão conter preços atualizado­s correspond­entes aos cobrados na loja física e também em entregas.

Os estabeleci­mentos co- merciais do Estado tiveram 60 dias para se adaptar à norma. A partir de hoje, quem não cumprir a regra pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabeleci­mento.

O Procon-SP será o responsáve­l pela fiscalizaç­ão nos estabeleci­mentos e aplicação das respectiva­s sanções.

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