Nova lei do preço já está valendo
Já está valendo a lei estadual que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela internet ou por meio impresso, deve conter o preço individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e o modelo da mercadoria.
A regra afeta, por exemplo, os restaurantes que fornecem cardápios na internet e que, a partir de hoje, deverão conter preços atualizados correspondentes aos cobrados na loja física e também em entregas.
Os estabelecimentos co- merciais do Estado tiveram 60 dias para se adaptar à norma. A partir de hoje, quem não cumprir a regra pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento.
O Procon-SP será o responsável pela fiscalização nos estabelecimentos e aplicação das respectivas sanções.