Justiça autoriza taxa de corretor
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou ontem a cobrança de comissão de corretagem na venda de imóveis. Para o tribunal, é necessário apenas que a inclusão da cláusula que estabelece a cobrança no contrato seja informada previamente ao consumidor.
Porém, o STJ entendeu que a cobrança da taxa Sati (Serviço de Assessoria TécnicoImobiliária) é abusiva. Essa taxa é cobrada do consumidor para pagar os advogados das construtoras pela elaboração dos contratos.
De acordo com informações da Amspa (Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências), a taxa de corretagem varia de 6% a 8% e a taxa Sati é igual a 0,88% do valor o imóvel.
Segundo o STJ, enquanto as incorporadoras alegavam que os encargos cobrados representam contraprestação por serviços oferecidos aos compradores, as entidades de defesa dos consumidores defendiam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol de interesses das construtoras.
A Segunda Seção do Tribunal definiu ainda que o prazo de prescrição para a en- trada de ações que questionem a abusividade nas cobranças é de três anos.
A partir da decisão, fica autorizada a cobrança da taxa de corretagem e proibida a aplicação da taxa Sati. Novos recursos que questionem o entendimento do STJ não serão admitidos.