Agora

Justiça autoriza taxa de corretor

- (LSA e FSP)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou ontem a cobrança de comissão de corretagem na venda de imóveis. Para o tribunal, é necessário apenas que a inclusão da cláusula que estabelece a cobrança no contrato seja informada previament­e ao consumidor.

Porém, o STJ entendeu que a cobrança da taxa Sati (Serviço de Assessoria TécnicoImo­biliária) é abusiva. Essa taxa é cobrada do consumidor para pagar os advogados das construtor­as pela elaboração dos contratos.

De acordo com informaçõe­s da Amspa (Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacência­s), a taxa de corretagem varia de 6% a 8% e a taxa Sati é igual a 0,88% do valor o imóvel.

Segundo o STJ, enquanto as incorporad­oras alegavam que os encargos cobrados representa­m contrapres­tação por serviços oferecidos aos compradore­s, as entidades de defesa dos consumidor­es defendiam que a cobrança é abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol de interesses das construtor­as.

A Segunda Seção do Tribunal definiu ainda que o prazo de prescrição para a en- trada de ações que questionem a abusividad­e nas cobranças é de três anos.

A partir da decisão, fica autorizada a cobrança da taxa de corretagem e proibida a aplicação da taxa Sati. Novos recursos que questionem o entendimen­to do STJ não serão admitidos.

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