Justiça reduz direitos de quem participa de PDV
Para a Justiça, acordo entre a empresa e o sindicato é o que vale; funcionário brigava pelo convênio
Após o parecer favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), a Justiça trabalhista começa a aceitar que acordos firmados entre empresas e trabalhadores tenham mais força do que a lei trabalhista. Em decisão da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues considerou como extinto o contrato de um metalúrgico que aderiu ao PDV (Plano de Demissão Voluntária).
Segundo o advogado Guilherme Neuenschwander, da Advocacia Castro Neves, ao aderir a esse tipo de acordo, o trabalhador abre mão de seus direitos e o encerramento do contrato é previsto no acordo. Esses acordos preveem pacote de benefícios como planos de saúde e salários por determinado tempo. “É opção do trabalhador aceitar ou não o acordo. Ele deve analisar se vale a pena aderir”, afirma.
O advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho, diz que a Justiça analisa caso a caso. “Desde a decisão do STF, as empresas começaram a fazer o plano de demissão de acordo com o parecer.” Em casos ocorridos antes da decisão, o advogado acredita que o parecer será favorável ao trabalhador. Se o acordo assinado pelo funcionário não previa que ele abriria mão de outros direitos, a Justiça também pode ser favorável a ele, diz o especialista.