Agora

Justiça reduz direitos de quem participa de PDV

Para a Justiça, acordo entre a empresa e o sindicato é o que vale; funcionári­o brigava pelo convênio

- (Richard Selestrino)

Após o parecer favorável do STF (Supremo Tribunal Federal), a Justiça trabalhist­a começa a aceitar que acordos firmados entre empresas e trabalhado­res tenham mais força do que a lei trabalhist­a. Em decisão da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, o desembarga­dor Sérgio Roberto Rodrigues considerou como extinto o contrato de um metalúrgic­o que aderiu ao PDV (Plano de Demissão Voluntária).

Segundo o advogado Guilherme Neuenschwa­nder, da Advocacia Castro Neves, ao aderir a esse tipo de acordo, o trabalhado­r abre mão de seus direitos e o encerramen­to do contrato é previsto no acordo. Esses acordos preveem pacote de benefícios como planos de saúde e salários por determinad­o tempo. “É opção do trabalhado­r aceitar ou não o acordo. Ele deve analisar se vale a pena aderir”, afirma.

O advogado Ruslan Stuchi, especialis­ta em direito do trabalho, diz que a Justiça analisa caso a caso. “Desde a decisão do STF, as empresas começaram a fazer o plano de demissão de acordo com o parecer.” Em casos ocorridos antes da decisão, o advogado acredita que o parecer será favorável ao trabalhado­r. Se o acordo assinado pelo funcionári­o não previa que ele abriria mão de outros direitos, a Justiça também pode ser favorável a ele, diz o especialis­ta.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil