Fila do precatório tem que acabar até 2020
Os devedores terão de separar recursos para o pagamento, dando esperanças a quem espera pela grana
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em duas votações, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que definiu 31 de dezembro de 2020 como a data-limite para Estados e municípios zerarem a fila de precatórios. Como já passou pelo Senado, a mudança na Constituição será promulgada pelo Congresso Nacional em uma solenidade, ainda não agendada.
Esses pagamentos são dívidas dos governos com os cidadãos —como quando uma categoria entra na Justiça para cobrar uma gratificação que não foi paga.
O relatório aprovado ontem manteve a proposta do Senado, feita com sugestões de prefeitos e governadores. Entram no regime especial os precatórios que já estavam atrasados em 25 de março de 2015 e todos os que forem emitidos até o fim de 2020.
Para acertar essas dívidas, governos e prefeituras poderão usar 20% dos depósitos judiciais das ações em que são parte. Hoje, a grana é depositada e fica parada até o fim dos processos.
Também haverá a reserva de 1/12 da receita corrente
Reserva de dinheiro
Para acertar essas dívidas, os Estados e municípios vão depositar, mensalmente, 1/12 das receitas em uma conta especial do Tribunal de Justiça líquida, que é a soma de todos os recursos que entram no caixa dos governos municipais e estaduais. Esses valores serão depositados em uma conta especial dos Tribunais de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela organização e pelos pagamentos dos precatórios. A PEC também manteve a possibilidade de o credor fechar acordo para receber antes a grana, se desistir de até 40% do valor. Os prefeitos e go- vernadores se organizaram para apresentar a PEC depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo para a fila acabar.