Agora

Saiba quem perde e quem ganha com mudanças no IINNSSSS

Reforma traz prejuízo para a maioria dos segurados obrigados a esperar mais para ter a aposentado­ria

- (Clayton Castelani)

A reforma da Previdênci­a vai mudar o cálculo das aposentado­rias e trará prejuízo a um grande grupo de segurados e seguradas. No entanto, quem está mais próximo de completar as condições para pedir o benefício com as regras atuais pode sair ganhando. O Agora mostra hoje quem ganha e quem perde.

A alteração no cálculo resultará em uma aposentado­ria mais baixa para homens que, ao pedir o benefício, tenham idades acima de 57 anos e tempo de contribuiç­ão a partir de 38 anos. Para as mulheres, o prejuízo será a partir de 53 anos de idade e 32 anos de contribuiç­ão.

Levarão vantagem com as novas regras os segurados que conseguire­m se aposentar com pouco mais do que as idades mínimas exigidas assim que a reforma passar a valer: 53 (mulheres) e 55 anos (homens). No entanto, é preciso que esses segurados estejam próximos de completar o tempo mínimo de pagamentos para receber a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão hoje: de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Simulações realizadas pelo Agora com perfis de segurados com médias salariais de até R$ 4.000 mostram que as perdas, nos casos avaliados, chegam a R$ 900 por mês. Veja os exemplos ao lado.

O impacto negativo para a maioria dos segurados ocorrerá, principalm­ente, porque a nova regra acaba com o fator 85/95, que hoje é a maneira mais fácil para o trabalhado­r obter a aposentado­ria integral. As mulheres vão perder mais, pois são as mais beneficiad­as pelo 85/95.

Para homens que se aposentare­m com a idade mínima de 65 anos, o fim do fator previdenci­ário também será prejudicia­l. É que, no caso desses segurados, o fator garante um bônus sobre a média salarial e eleva o valor do benefício. Existem dois tipos básicos de aposentado­ria para os trabalhado­res urbanos: Para receber o benefício, é necessário ter: Homem de contribuiç­ão ao INSS A reforma criará uma regra única para a aposentado­ria dos trabalhado­res urbanos

Idade mínima

os homens as mulheres para será o tempo mínimo de contribuiç­ão ao INSS

Média salarial

Antes de calcular o benefício, o INSS define a média salarial, que equivale aos 80% maiores salários de contribuiç­ão desde julho de 1994

Cálculo do benefício Regra 85/95

Dá direito à aposentado­ria sem desconto do fator previdenci­ário para quem, na soma da idade com o tempo de contribuiç­ão, atingir:

95 pontos, 85 pontos, Cálculo do benefício

O segurado que tiver 25 anos de contribuiç­ão tem direito de receber 70% sobre sua média salarial Cada ano a mais de contribuiç­ão aumenta o benefício da seguinte forma:

Fator previdenci­ário

É aplicado sobre a média salarial dos segurados que não atingem a fórmula 85/95 Tempo total de contribuiç­ão de 26 a 30 anos de 31 a 35 anos de 36 a 40 anos Acréscimo da média salarial ao benefício 1,5% 2% 2,5%

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