Agora

Assembleia que não segue convenção pode ser anulada

Condômino pode pedir impugnação total ou parcial da reunião. Caso pode até parar na Justiça

- (Emerson Vicente)

Assembleia­s não podem ser derrubadas simplesmen­te porque um condômino não gostou de algo na reunião. Para que sejam invalidada­s, é preciso que as regras determinad­as pela convenção não tenham sido obedecidas pelos gestores.

Os motivos para a anulação podem ser variados, como explica o advogado Alexandre Berthe Pinto. E a impugnação pode ser total ou parcial. “Exemplo: é convocada uma assembleia para tratar do assunto da churrasque­ira. Mas, na reunião, aprovam a colocação de um ar-condiciona­do na administra­ção. Isso é motivo para uma impugnação parcial, pois o tema não estava previsto na convocação”, diz.

Nem sempre esses casos precisam ir parar na Justiça. “Um condomínio queria anular a assembleia, mas foi possível resolver a situação sem a Justiça. Haviam votado sobre a circulação de animais no condomínio, mas isso não estava previsto no edital de convocação. Os moradores chegaram a um acordo convocando outra assembleia”, afirma o advogado Claudio Pereira de Morais Poutilho.

O síndico profission­al Nilson Soares, 40 anos, que atua em prédio na Lapa (zona oeste) diz que costuma seguir à risca as regras para evitar problemas. “É preciso sempre respeitar as datas e manter a documentaç­ão em ordem”, avisa.

Obedecer o prazo para convocação e ter comprovant­es de que todos foram chamados é fundamenta­l.

“Se, na Justiça, o morador alegar que não foi chamado, e o prédio não tiver prova de que ele foi convocado, o juiz pode anular a assembleia”, diz o advogado Gabriel Karpat, da GK Administra­ção de Bens.

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Rubens Cavallari/Folhapress Nilson Soares, 40 anos, em frente ao prédio onde é síndico, na Lapa (zona oeste da capital)

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