Assembleia que não segue convenção pode ser anulada
Condômino pode pedir impugnação total ou parcial da reunião. Caso pode até parar na Justiça
Assembleias não podem ser derrubadas simplesmente porque um condômino não gostou de algo na reunião. Para que sejam invalidadas, é preciso que as regras determinadas pela convenção não tenham sido obedecidas pelos gestores.
Os motivos para a anulação podem ser variados, como explica o advogado Alexandre Berthe Pinto. E a impugnação pode ser total ou parcial. “Exemplo: é convocada uma assembleia para tratar do assunto da churrasqueira. Mas, na reunião, aprovam a colocação de um ar-condicionado na administração. Isso é motivo para uma impugnação parcial, pois o tema não estava previsto na convocação”, diz.
Nem sempre esses casos precisam ir parar na Justiça. “Um condomínio queria anular a assembleia, mas foi possível resolver a situação sem a Justiça. Haviam votado sobre a circulação de animais no condomínio, mas isso não estava previsto no edital de convocação. Os moradores chegaram a um acordo convocando outra assembleia”, afirma o advogado Claudio Pereira de Morais Poutilho.
O síndico profissional Nilson Soares, 40 anos, que atua em prédio na Lapa (zona oeste) diz que costuma seguir à risca as regras para evitar problemas. “É preciso sempre respeitar as datas e manter a documentação em ordem”, avisa.
Obedecer o prazo para convocação e ter comprovantes de que todos foram chamados é fundamental.
“Se, na Justiça, o morador alegar que não foi chamado, e o prédio não tiver prova de que ele foi convocado, o juiz pode anular a assembleia”, diz o advogado Gabriel Karpat, da GK Administração de Bens.