Justiça permite que Doria tire cobrador dos ônibus
Decisão derruba lei que impedia gestão de extinguir função que custa R$ 900 mi por ano
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional lei de novembro de 2001 que obrigava a prefeitura paulistana a manter cobradores nos ônibus da cidade. Com isso, o prefeito João Doria (PSDB) poderá levar adiante o seu projeto de extinguir aos poucos a função.
Embora ainda caiba recurso, a decisão derruba o principal obstáculo formal para efetivar a mudança, considerada estratégica pela gestão tucana para reduzir os custos do serviço de ônibus.
O TJ aceitou a argumentação da prefeitura, apresentada ainda na gestão Fernando Haddad (PT), segundo a qual a lei atentava contra o princípio da separação dos poderes. Aprovada por iniciativa da Câmara Municipal, a lei de 2001, de acordo com o TJ, invadiu esfera da gestão administrativa. Ou seja, só poderia ser aprovada por iniciativa do Poder Executivo.
O sistema tem hoje cerca de 20 mil cobradores, que custam cerca de R$ 900 milhões por ano. Por causa do Bilhete Único, o pagamento da tarifa em dinheiro, porém, se limita a 6% do total de passageiros —com arrecadação anual de R$ 300 milhões. Os gastos com essa função estão embutidos na passagem, atualmente de R$ 3,80, e nos subsídios que saem dos cofres municipais para cobrir o deficit do sistema —que podem passar de R$ 3 bilhões em 2017.
O plano costurado pela prefeitura com as empresas de ônibus para evitar protestos da categoria é convencer o sindicato de que a função pode ser extinta sem que haja uma demissão em massa. A ideia seria tentar reaproveitar os cobradores em outras funções, como motoristas, borracheiros, assistentes administrativos e fiscais de linha, após cursos de requalificação. Em março, Doria permitiu que uma empresa de ônibus testasse viagens sem cobrador em uma linha na zona sul.