Delação de Valério destaca diferenças entre acordos
Procuradoria-Geral indica penas e faz verificação depois, Polícia Federal deixa para juiz e checa antes
A delação fechada pelo publicitário Marcos Valério com a Polícia Federal traz à tona a principal divergência que hoje opõe o órgão à Procuradoria-Geral da República em ação que aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).
Valério tentou negociar com o Ministério Público de Minas Gerais e a PGR. Após a recusa de ambas, fez um acordo com a PF, que precisa agora ser homologado pelo Supremo por citar políticos com foro na corte.
O marqueteiro Duda Mendonça também celebrou acordo com a polícia depois de recusa da Procuradoria —caso aguarda homologação do ministro Edson Fachin.
A reportagem apurou que há ainda pelo menos mais quatro casos parecidos sob sigilo em negociação.
PF e PGR divergem no método e na extensão do acordo de colaboração. Uma das principais diferenças está, por exemplo, no centro das discussões sobre o acordo fechado pela PGR com os sócios da JBS e que envolve o presidente Michel Temer.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem sido criticado por ter dado perdão judicial e liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista antes de investigar o conteúdo das declarações.
Já o modelo da PF não in- dica possível pena, deixando para o juiz, ao final do processo, definir com o MP.
Outra diferença é a checagem das informações prestadas. Na PGR, o delator faz declarações e assina o acordo já recebendo benefícios. Só depois há a checagem.
A PF diz que faz a “validação” para evitar de o colaborador “manipular o juízo”.
Como ocorre antes da definição das penas, o magistrado consegue levar em conta, na decisão, o real alcance da ajuda na investigação.