Agora

CCarrttão do iiidossso de outras cidades é aceito na capital

O de pessoas com deficiênci­a também vale. CET começou a fiscalizar uso das vagas em shoppings

- (RS e FP)

Os cartões para uso de vagas exclusivas de idosos e pessoas com deficiênci­as e mobilidade reduzida emitidos em outras cidades também são válidos na capital. Eles são obrigatóri­os para estacionar nessas vagas, tanto na rua como em shoppings e supermerca­dos, entre outros, para não ser multado.

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) começou a fiscalizar o uso das vagas exclusivas em shoppings e supermerca­dos da capital na sexta-feira. Quem estacionar nas vagas sem o cartão comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitaçã­o. Até ontem à tarde, 83 multas haviam sido aplicadas.

A validade dos cartões está prevista nas resoluções 303 e 304 de 2008, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina­m o uso das vagas exclusivas. Segundo as resoluções, se os car- tões tiverem o modelo previsto nas resoluções, eles são válidos em todo o país.

Por isso, quem tem cartão emitido pelo departamen­to de trânsito de outra cidade também pode usá-lo para estacionar nas vagas de estacionam­ento para idosos e para pessoas com deficiênci­a em shoppings, hospitais e supermerca­dos da capital.

É o caso da jornalista Laís Diana Ferreira, 37 anos, que usa o cartão de idoso emitido pelo departamen­to de trânsito de Osasco (Grande SP), onde mora, para levar a mãe, de 69 anos, para fazer compras em shoppings da capital. “Tirei o cartão aqui em Osasco e ele é válido no país todo”, afirmou. “Preciso dele para estacionar em vagas de idosos, porque minha mãe precisa ficar mais perto da entrada”, afirma.

O aposentado Marcos Oliveira Jorge, 52 anos, é de Suzano (Grande SP) e tem o cartão de deficiente físico, pois possui dificuldad­es de mobilidade. “Vou a São Paulo esporadica­mente, mas já fui ao Paraná e não tive problema algum em aceitarem meu cartão.” Estacionam­entos públicos devem reservar vagas para pessoas com 60 anos ou mais e para portadores de deficiênci­a ou com dificuldad­e de locomoção Cartão Idosos e portadores de deficiênci­a têm de apresentar um cartão que será emitido pelo órgão de trânsito do município onde mora

Cópia do RG e do CPF Cópia do comprovant­e de endereço (são aceitas contas de luz, de água, de telefone e de gás, correspond­ências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio e multas de trânsito)

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