Trabalhador terá que devolver grana do PPDDVV
O metalúrgico entrou com o processo após assinar demissão e a Justiça avaliou que ele quebrou o acordo
Um trabalhador aderiu a um PDV (Programa de Demissão Voluntária) Ele recebeu R$ 115 mil e tinha direito de manter o plano de saúde empresarial durante um ano após a demissão No entanto, ele entrou na Justiça pedindo que a empresa pagasse o mesmo plano que ele tinha quando era empregado
Cuidado ao assinar
O PDV é um plano oferecido pelo patrão e que o trabalhador adere só se quiser A empresa oferece uma série de vantagens para reduzir o quadro de funcionários Ao aderir, o funcionário dá quitação no seu contrato, porque ele aceitou se demitir
A Justiça decidiu que um trabalhador que assinou um PDV (Programa de Demissão Voluntária) de uma montadora vai precisar devolver a grana do acordo para a empresa, porque entrou com uma reclamação trabalhista. Ainda cabe recurso.
Ele entrou com uma ação pedindo a manutenção do plano de saúde que tinha na época em que era empregado. No acordo de demissão assinado, ficou garantido plano de saúde por um ano após o desligamento, porém, a cobertura era inferior.
Na decisão, a juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, afirma que a manutenção do plano com as coberturas anteriores só é possível se o exempregado pagar todas as despesas da empresa.
Além de não conseguir o plano, o trabalhador preci- sará devolver R$ 115 mil, a indenização do Plano de Demissão Voluntária. Isso porque, no termo assinado, havia uma cláusula dizendo que, caso o ex-funcionário entrasse com qualquer ação judicial contra a empresa, o acordo seria quebrado.
O advogado da montadora Guilherme Neuenschwander disse que a decisão é inovadora e, por isso, é preciso atenção dos trabalhadores quando assinarem um PDV. “No PDV, o trabalhador faz a quitação do contrato por vontade própria, por um pacote de benefícios. Por isso, é preciso ler e só assinar o acordo se ele realmente concordar e for cumprir o que está escrito”, disse.
A advogada trabalhista Priscila Kirchhoff, do escritório Trench Rossi Watanabe, disse que a decisão pode sinalizar o posicionamento que a Justiça tende a seguir com a reforma trabalhista, que entrará em vigor em novembro. “A reforma fala muito da força dos acordos sobre a lei. Essa decisão é incomum, mas valoriza um acordo.”