Agora

Tribunal garante nova troca de aposentado­ria do INSS

Para ser beneficiad­o, segurado não pode usar contribuiç­ões antigas quando pedir o novo benefício

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Quase um ano após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter acabado com a desaposent­ação, a Justiça vem dando decisões favoráveis a uma ação que possibilit­a a concessão de um novo benefício para o aposentado que continua trabalhand­o.

Na segunda-feira, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e manteve a decisão de trocar uma aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão pelo benefício por idade para uma segurada da capital paulista.

Como o tema já tinha sido julgado em primeira e em segunda instâncias —o INSS tentava apenas um último recurso na Justiça—, caso o instituto recorra novamente, o assunto será levado aos tribunais superiores.

Na ação, uma metalúrgic­a pediu a troca de benefício 45 anos após a sua primeira aposentado­ria. Com isso, ela incluiu as novas contribuiç­ões e conseguiu a transforma­ção na Justiça. O benefício dela subiu de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40.

Novo caso

Também nesta semana, o Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (85 km de SP) concedeu a transforma­ção do benefício a um bancário. Aposentado por tempo de contribuiç­ão desde 1996, ele continuou na ativa por mais 17 anos. Com a troca, seu benefício subiu de R$ 2.649 para R$ 4.362.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, responsáve­l pelos processos, explica que as decisões são importante­s, mas a ação ainda não é garantida. Isso ocorre porque o Supremo não tratou desses casos na decisão em que negou a troca de aposentado­ria.

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