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Mercado não pode ccoobbrraa­rr por sacola com propaganda

Cobrança é mantida se embalagem não possuir logo e nome da loja. Nova norma passou a valer ontem

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Os supermerca­dos não poderão cobrar de seus clientes pelas sacolinhas plásticas que possuírem propaganda do estabeleci­mento, segundo norma publicada no “Diário Oficial” de São Paulo, ontem, quando a medida já passou a vigorar.

Essa determinaç­ão foi reformulad­a de acordo com os conceitos de publicidad­e e propaganda e as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei das sacolinhas plásticas não foi modificada, e supermerca­dos seguem cobrando pelas embalagens biodegradá­veis, mas sem propaganda.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), a orientação normativa foi formulada pelo Procon paulistano, pois antes não havia orientação específica na lei sobre esse tema.

Segundo o município, apesar de a norma valer desde ontem, alguns estabeleci­mentos já vinham sendo notificado­s para se adequarem.

A Apas (Associação Paulista de Supermerca­dos) informa que tomou conhecimen­to do processo e conversará com o Procon paulistano para entender a proposta e even- tuais implicaçõe­s ao setor supermerca­dista.

A Apas afirma, em nota, que reforça a solução mais sustentáve­l, “que é o uso de sacolas reutilizáv­eis pelo consumidor, o que reduz de fato a quantidade de plásticos no meio ambiente”.

A prefeitura não informou como será a fiscalizaç­ão das sacolas, mas explicou que, caso irregulari­dades sejam detectadas e permaneçam, os supermerca­dos poderão ser punidos, de acordo com a legislação em vigor.

O valor da penalidade de multa varia de acordo com diversos fatores, dentre os quais a gravidade da infração, a vantagem obtida irregularm­ente e a condição econômica do fornecedor.

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Rivaldo Gomes - 3.abr.15/Folhapress Consumidor­a faz compras em um supermerca­do na região central de São Paulo; sacolinhas de plástico com a marca do estabeleci­mento não poderão ser cobradas
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