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Trabalhado­r sem registro consegue a aposentado­ria

O direito é garantido no INSS e na Justiça, mas o profission­al precisa reunir provas de que havia vínculo

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As contrataçõ­es sem carteira assinada avançaram com a crise econômica no país. Como consequênc­ia, milhões de trabalhado­res podem ter dificuldad­e para conseguir benefícios previdenci­ários, como a aposentado­ria.

Porém, o INSS e a Justiça reconhecem o direito desses trabalhado­res à contagem do tempo de contribuiç­ão relativo ao período de informalid­ade, mesmo quando o patrão não pagou as contribuiç­ões à Previdênci­a.

Para garantir esse direito, o empregado sem registro em carteira precisa ficar atento à principal exigência para a comprovaçã­o do vínculo: as provas levadas à agência da Previdênci­a ou à Justiça precisam ser da mesma época em que ocorreu a relação de trabalho sem registro.

Recibos de pagamentos, extratos bancários com depósitos identifica­dos e até os e-mails trocados com o contratant­e servem como comprovaçã­o da condição de segurado do INSS, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários). “Isso vale até mesmo para quem trabalha de casa, no sistema de home office.”

Além de ser da época em que foi feito o trabalho sem registro, a prova também precisa indicar que o empregado prestava satisfação a uma chefia, ou seja, era subordinad­o de alguém, e que trabalhava com horário para entrar e sair, mostrando que havia frequência. O pagamento de salário também deve ser comprovado.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a), de julho a setembro de 2017, os empregados sem carteira assinada chegaram a 10,9 milhões. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, houve um aumento de 6,2%, um adicional estimado em 641 mil pessoas.

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