Trabalhador sem registro consegue a aposentadoria
O direito é garantido no INSS e na Justiça, mas o profissional precisa reunir provas de que havia vínculo
As contratações sem carteira assinada avançaram com a crise econômica no país. Como consequência, milhões de trabalhadores podem ter dificuldade para conseguir benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
Porém, o INSS e a Justiça reconhecem o direito desses trabalhadores à contagem do tempo de contribuição relativo ao período de informalidade, mesmo quando o patrão não pagou as contribuições à Previdência.
Para garantir esse direito, o empregado sem registro em carteira precisa ficar atento à principal exigência para a comprovação do vínculo: as provas levadas à agência da Previdência ou à Justiça precisam ser da mesma época em que ocorreu a relação de trabalho sem registro.
Recibos de pagamentos, extratos bancários com depósitos identificados e até os e-mails trocados com o contratante servem como comprovação da condição de segurado do INSS, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). “Isso vale até mesmo para quem trabalha de casa, no sistema de home office.”
Além de ser da época em que foi feito o trabalho sem registro, a prova também precisa indicar que o empregado prestava satisfação a uma chefia, ou seja, era subordinado de alguém, e que trabalhava com horário para entrar e sair, mostrando que havia frequência. O pagamento de salário também deve ser comprovado.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de julho a setembro de 2017, os empregados sem carteira assinada chegaram a 10,9 milhões. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, houve um aumento de 6,2%, um adicional estimado em 641 mil pessoas.