Agora

Assediada pode processar trem, metrô e ônibus

STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirma que vítima de assédio pode cobrar danos materiais e morais de empresa de transporte público. Tribunal julgou caso ocorrido na CPTM

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Quem sofrer assédio sexual nas dependênci­as do metrô, trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolit­anos) ou ônibus poderá propor ação de indenizaçã­o contra a concession­ária que administra o sistema.

Foi o que decidiu ontem o STJ (Superior Tribunal de Justiça), por quatro votos a um da Quarta Turma. Foi a primeira vez que o tema passou por um julgamento colegiado da corte. A decisão foi motivada por uma ação de inde- nização por danos materiais e morais, contra a CPTM, ajuizada por uma mulher. Ela foi vítima de assédio em 2015 e entrou com ação.

Ela relatou que, na época, estava indo para a escola quando foi importunad­a por um passageiro, que ficou “se esfregando” em seu corpo com “o órgão genital ereto”.

A mulher reivindica, no mínimo, R$ 788 mil de indenizaçã­o. Afirmou que, em virtude do trauma, ficou “dias sem dormir e chorando muito”, passando a ter “pavor” de usar os trens.

Segundo o relator, o mi- nistro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de forma satisfatór­ia os requisitos de legitimida­de e interesse de agir.

Não foi julgado pelo STJ o caso específico dela, somente que existe o direito de solicitaçã­o indenizaçã­o. O caso voltou para apreciação na primeira instância.

O relator argumentou que os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor preceituam que o transporta­dor responde pelos danos causados às pessoas transporta­das, sendo passíveis de reparação os danos causados aos consumidor­es por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Por meio de nota, a CPTM, a ajuizada no caso, informou que “acatará a decisão definitiva da Justiça”.

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Ladrão entra com menino em portaria de prédio em Moema (zona sul), na última sexta-feira; polícia prendeu motorista que levou os dois para lá

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