Assediada pode processar trem, metrô e ônibus
STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirma que vítima de assédio pode cobrar danos materiais e morais de empresa de transporte público. Tribunal julgou caso ocorrido na CPTM
Quem sofrer assédio sexual nas dependências do metrô, trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) ou ônibus poderá propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema.
Foi o que decidiu ontem o STJ (Superior Tribunal de Justiça), por quatro votos a um da Quarta Turma. Foi a primeira vez que o tema passou por um julgamento colegiado da corte. A decisão foi motivada por uma ação de inde- nização por danos materiais e morais, contra a CPTM, ajuizada por uma mulher. Ela foi vítima de assédio em 2015 e entrou com ação.
Ela relatou que, na época, estava indo para a escola quando foi importunada por um passageiro, que ficou “se esfregando” em seu corpo com “o órgão genital ereto”.
A mulher reivindica, no mínimo, R$ 788 mil de indenização. Afirmou que, em virtude do trauma, ficou “dias sem dormir e chorando muito”, passando a ter “pavor” de usar os trens.
Segundo o relator, o mi- nistro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de forma satisfatória os requisitos de legitimidade e interesse de agir.
Não foi julgado pelo STJ o caso específico dela, somente que existe o direito de solicitação indenização. O caso voltou para apreciação na primeira instância.
O relator argumentou que os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor preceituam que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, sendo passíveis de reparação os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Por meio de nota, a CPTM, a ajuizada no caso, informou que “acatará a decisão definitiva da Justiça”.