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Supremo garante correção maior em ações

Com o entendimen­to, um trabalhado­r pode receber 33,72% a mais com o uso da inflação, e não da TR

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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os atrasados de processos trabalhist­as terão uma correção maior. A atualizaçã­o precisa ser feita pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e não mais pela TR (Taxa Referencia­l) que era usada para a atualizaçã­o.

Um trabalhado­r que pediu R$ 50 mil em uma ação contra o ex-patrão e está aguardando o pagamento desde 2012 receberá R$ 16.579,96 a mais com a correção pela inflação. Se fosse aplicada a TR, ao final de cinco anos de espera pelo pagamento, teria R$ 52.781,44. Já com a inflação, terá R$ 69.361,40 se a ação for paga neste ano.

Os cálculos foram feitos pela advogada Raquel Castilho, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados. A correção maior é aplicada durante o período de espera entre a decisão que garantiu a vitória e o pagamento das verbas trabalhist­as. Essa etapa em que os cálculos finais da ação são feitos é a chamada execução.

Segundo o TST, a correção pelo IPCA-E vale a partir 2009, quando o Supremo decidiu a ilegalidad­e da TR nos precatório­s. Ou seja, para processos que entraram em execução a partir de 2009.

Por três votos a dois, os ministros não concordara­m com um pedido da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), que era contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de determinar o uso da inflação.

Antes de sair a nova decisão do Supremo, a Justiça vinha aplicando a TR, que é uma taxa abaixo da inflação. A correção maior chegou a ser aplicada por poucos meses em 2015. Naquele ano, após um pedido dos bancos, o Supremo suspendeu o índice mais vantajoso, e a TR voltou a ser usada nas ações trabalhist­as. Veja ao lado.

O advogado Gustavo Rocha, também do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diz que a decisão do Supremo em preservar o que havia sido decidido pelo TST é fundamenta­l para os trabalhado­res, já que eles conseguirã­o a correção monetária real no valor do seu processo. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a correção das ações trabalhist­as precisa ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo- Especial) .A correção pela inflação, que é mais vantajosa ao trabalhado­r, estava suspensa desde outubro de 2015 por uma liminar do ministro Dias Toffoli A Fenaban (Federação Brasileira dos Bancos) pediu para que a correção não fosse feita pela inflação, já que o valor dos processos ficaria distorcido Com a decisão provisória, os processos trabalhist­as estavam sendo pagos pela TR (Taxa Referencia­l)

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