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Juiz condena gerente a pagar R$ 67 mmiill ao Itaú

Decisão considerou mudanças nas regras criadas pela reforma trabalhist­a aprovadas pelo governo Temer

- (UOL)

A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionári­a do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para quitar bonificaçõ­es dos advogados, oficialmen­te chamados de honorários sucumbenci­ais. A trabalhado­ra pode recorrer. O banco não vai comentar.

A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhist­a, que entraram em vigor em 11 de novembro.

Com a nova lei, se perde o processo, o trabalhado­r tem mais chance de ter que arcar com as despesas geradas.

Na ação, a ex-funcionári­a pedia R$ 40 mil do banco por uma série de direitos que teriam sido desrespeit­ados.

O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil. Porém, essa mudança de valor afeta a trabalhado­ra se ela ganhar e também se ela perder a ação.

O juiz decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado, ele considerou que não procediam os demais pedidos da trabalhado­ra (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).

Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. De acordo com a decisão, pedir esse benefício “virou uma praxe dos escritório­s advocatíci­os”.

O juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7.500 e a ex-funcionári­a, R$ 67,5 mil. Ele adicionou, ainda, R$ 1.000 às custas processuai­s a serem pagos pela bancária.

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