Juiz condena gerente a pagar R$ 67 mmiill ao Itaú
Decisão considerou mudanças nas regras criadas pela reforma trabalhista aprovadas pelo governo Temer
A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para quitar bonificações dos advogados, oficialmente chamados de honorários sucumbenciais. A trabalhadora pode recorrer. O banco não vai comentar.
A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro.
Com a nova lei, se perde o processo, o trabalhador tem mais chance de ter que arcar com as despesas geradas.
Na ação, a ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco por uma série de direitos que teriam sido desrespeitados.
O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil. Porém, essa mudança de valor afeta a trabalhadora se ela ganhar e também se ela perder a ação.
O juiz decidiu a favor da ex-bancária em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado, ele considerou que não procediam os demais pedidos da trabalhadora (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).
Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. De acordo com a decisão, pedir esse benefício “virou uma praxe dos escritórios advocatícios”.
O juiz condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 7.500 e a ex-funcionária, R$ 67,5 mil. Ele adicionou, ainda, R$ 1.000 às custas processuais a serem pagos pela bancária.