Agora

Delação da polícia é aprovada no Supremo

Decisão daria poderes à Polícia Federal e polícias civis para fazer acordos, mas STF defende limites

- (FSP)

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou ontem a favor de que as polícias federal e civil possam celebrar acordos de delação com investigad­os, mas não há consenso sobre o formato e os limites dessa atuação, que deve ser menos ampla que a do Ministério Público. O julgamento foi suspenso volta hoje.

Os ministros iniciaram a análise de uma ação ajuizada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot que sustenta que somente membros do Ministério Público podem firmar acordos de colaboraçã­o, por ser o órgão o titular da ação penal —o único que oferece denúncia e que pode negociar punições.

Para o relator, Marco Aurélio Mello, a ação de Janot é improceden­te e as polícias judiciária­s —federal e civil— podem celebrar acordos. Alexandre de Moraes concordou, com uma diferença: a polícia só pode dar perdão judicial se houver concordânc­ia do Ministério Público.

Já Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso entenderam que a polícia pode firmar acordos de colaboraçã­o, desde que tenha a anuência do Ministério Público.

Para Dias Toffoli, a polícia pode assinar acordos e submetê-los ao juiz para homologaçã­o sem necessidad­e de anuência do Ministério Público, mas não tem o poder de negociar penas.

O único ministro que votou contra a possibilid­ade de delegados firmarem acordos foi Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato no STF.

Desse modo, o placar até agora é 6 a 1, embora haja diferenças importante­s entre os votos que admitem, com limites, a celebração de acordos de delação.

A lei que regula as delações, de 2013, dispõe que, “consideran­do a relevância da colaboraçã­o prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestaç­ão do Ministério Público, poderão requerer ou representa­r ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborado­r, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial”.

A inclusão do “delegado de polícia” nesse artigo é um dos pontos questionad­os.

Outra questão levantada pela PGR trata sobre o direito de a polícia negociar acordos sem a participaç­ão de procurador­es e promotores.

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Pedro Ladeira - 11.out.17/Folhapress O plenário do Supremo Tribunal Federal; ministros divergem, no entanto, sobre quais seriam as regras para isso; Ministério Público é contra prerrogati­va

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