Delação da polícia é aprovada no Supremo
Decisão daria poderes à Polícia Federal e polícias civis para fazer acordos, mas STF defende limites
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou ontem a favor de que as polícias federal e civil possam celebrar acordos de delação com investigados, mas não há consenso sobre o formato e os limites dessa atuação, que deve ser menos ampla que a do Ministério Público. O julgamento foi suspenso volta hoje.
Os ministros iniciaram a análise de uma ação ajuizada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot que sustenta que somente membros do Ministério Público podem firmar acordos de colaboração, por ser o órgão o titular da ação penal —o único que oferece denúncia e que pode negociar punições.
Para o relator, Marco Aurélio Mello, a ação de Janot é improcedente e as polícias judiciárias —federal e civil— podem celebrar acordos. Alexandre de Moraes concordou, com uma diferença: a polícia só pode dar perdão judicial se houver concordância do Ministério Público.
Já Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso entenderam que a polícia pode firmar acordos de colaboração, desde que tenha a anuência do Ministério Público.
Para Dias Toffoli, a polícia pode assinar acordos e submetê-los ao juiz para homologação sem necessidade de anuência do Ministério Público, mas não tem o poder de negociar penas.
O único ministro que votou contra a possibilidade de delegados firmarem acordos foi Edson Fachin, relator dos casos da Lava Jato no STF.
Desse modo, o placar até agora é 6 a 1, embora haja diferenças importantes entre os votos que admitem, com limites, a celebração de acordos de delação.
A lei que regula as delações, de 2013, dispõe que, “considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial”.
A inclusão do “delegado de polícia” nesse artigo é um dos pontos questionados.
Outra questão levantada pela PGR trata sobre o direito de a polícia negociar acordos sem a participação de procuradores e promotores.