Agora

Confira todos os direitos de quem é contratado por hora

Empresas já podem contratar funcionári­o como intermiten­te; lei diz que carteira deve ser assinada

-

A nova lei trabalhist­a já permite que uma empresa contrate um empregado para trabalhar apenas algumas horas por semana ou só uns poucos dias no mês.

Apesar da novidade na carga horária, o chamado contrato intermiten­te dá ao profission­al muitos dos direitos garantidos aos empregados com horário fixo.

O trabalhado­r que aceitar um contrato intermiten­te mantém direitos já assegurado­s pela Constituiç­ão, como 13º salário, férias e piso salarial. A diferença é que, nessa modalidade, os valores são proporcion­ais às horas ou aos dias trabalhado­s.

As mudanças na CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho) acrescenta­ram também deveres e direitos específico­s para os horistas, como, por exemplo, a exigência de convocar o funcionári­o com antecedênc­ia de três dias.

A contrataçã­o é contestada por representa­ntes de trabalhado­res e profission­ais ligados ao Ministério Público e à Justiça do Trabalho.

Para críticos da reforma, essa e outras alterações na CLT são inconstitu­cionais.

No setor de bares, restaurant­es e hotéis, —ramo com grande potencial para a contrataçã­o de intermiten­tes—, o Sinthoresp (sindicato dos trabalhado­res) está tentando participar de uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e contra a reforma, segundo Ethel Pantuzo, gerente jurídica do sindicato. “O trabalhado­r que aceitar esse tipo de contrato poderá, no futuro, recorrer à Justiça para exigir os direitos que ele deixou de receber”, afirma.

Ele diz que um dos principais cuidados do trabalhado­r é o de não assinar documentos em branco ou antecipar a renúncia de direitos.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil