Confira todos os direitos de quem é contratado por hora
Empresas já podem contratar funcionário como intermitente; lei diz que carteira deve ser assinada
A nova lei trabalhista já permite que uma empresa contrate um empregado para trabalhar apenas algumas horas por semana ou só uns poucos dias no mês.
Apesar da novidade na carga horária, o chamado contrato intermitente dá ao profissional muitos dos direitos garantidos aos empregados com horário fixo.
O trabalhador que aceitar um contrato intermitente mantém direitos já assegurados pela Constituição, como 13º salário, férias e piso salarial. A diferença é que, nessa modalidade, os valores são proporcionais às horas ou aos dias trabalhados.
As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) acrescentaram também deveres e direitos específicos para os horistas, como, por exemplo, a exigência de convocar o funcionário com antecedência de três dias.
A contratação é contestada por representantes de trabalhadores e profissionais ligados ao Ministério Público e à Justiça do Trabalho.
Para críticos da reforma, essa e outras alterações na CLT são inconstitucionais.
No setor de bares, restaurantes e hotéis, —ramo com grande potencial para a contratação de intermitentes—, o Sinthoresp (sindicato dos trabalhadores) está tentando participar de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a reforma, segundo Ethel Pantuzo, gerente jurídica do sindicato. “O trabalhador que aceitar esse tipo de contrato poderá, no futuro, recorrer à Justiça para exigir os direitos que ele deixou de receber”, afirma.
Ele diz que um dos principais cuidados do trabalhador é o de não assinar documentos em branco ou antecipar a renúncia de direitos.