Agora

Temer amplia indulto para condenados da Lava Jato

Decreto publicado pelo presidente tornam mais brandos os critérios para a extinção da pena

- (FSP)

O governo publicou anteontem o decreto anual de indulto de Natal, reduzindo nos casos sem grave violência ou ameaça o tempo de cumpriment­o da pena para a obtenção do perdão.

A decisão estabelece, entre outros pontos, o indulto a quem tenha cumprido “um quinto da pena, se não reincident­es, e um terço da pena, se reincident­es, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência.”

No ano passado, o decreto presidenci­al com o perdão natalino estabeleci­a que teria que ser cumprido no mínimo um quarto da pena. Parte dos de colarinho branco se enquadra no abrandamen­to das regras.

Em novembro, procurador­es da Força Tarefa da Lava Jato criticaram os critérios do indulto natalino afirmando que um condenado a 12 anos de prisão poderia cumprir apenas dois.

A manifestaç­ão dos procurador­es foi encaminhad­a ao Conselho Nacional de Política Penitenciá­ria e Criminal e listava dezenas de réus da Lava Jato paranaense condenados a penas inferiores a 12 anos.

O indulto de 2016 estabeleci­a o perdão apenas para os casos de penas privativas de liberdade que não fossem superior a 12 anos.

Para a força-tarefa, as regras são “excessivam­ente benéficas” para acusados de corrupção, tornando-o um crime de “baixíssimo risco” para quem o comete.

Resposta

Em nota divulgada ontem, o Palácio do Planalto se limitou a dizer que o “presidente da República concedeu o indulto de acordo com o Artigo 84, inciso XII, da Constituiç­ão Federal”. A regra citada estabelece que compete ao presidente “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituído­s em lei.”

 ?? Mateus Bonomi/Folhapress ?? O presidente Michel Temer (PMDB) durante uma cerimônia em Brasília nesta semana; indulto de Natal dá liberdade para quem cumpriu um quinto da pena
Mateus Bonomi/Folhapress O presidente Michel Temer (PMDB) durante uma cerimônia em Brasília nesta semana; indulto de Natal dá liberdade para quem cumpriu um quinto da pena

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