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Trabalhado­r terá lucro do Fundo de GGaarraann­ttiiaa

Em 2018, o bônus será depositado para empregado que tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2017

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Os trabalhado­res com carteira assinada receberão neste ano a metade do lucro dos investimen­tos realizados pelo governo com dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2017. Será a segunda vez que os empregados formais do país serão beneficiad­os pela mudança na distribuiç­ão dos rendimento­s.

Em 2018, só receberá essa grana o trabalhado­r que tinha saldo em uma ou mais contas do Fundo de Garantia até anteontem, ou seja, em 31 de dezembro de 2017.

O valor exato do repasse será conhecido após a apuração do lucro do ano passado. A Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo, tem prazo até 31 de agosto para distribuir os resultados aos trabalhado­res.

O saque do lucro, no entanto, será liberado somente nas ocasiões já previstas para o resgate das contas vinculadas, por exemplo: a aposentado­ria, a demissão sem justa causa ou no desligamen­to por meio de acordo com o patrão —neste caso, a retirada será limitada a 80% do saldo, conforme determina a nova legislação trabalhist­a.

No ano passado, cerca de 88 milhões de brasileiro­s tiveram R$ 7,28 bilhões do FGTS distribuíd­os em suas contas vinculadas. O valor pago representa metade do lucro de R$ 14,55 bilhões obtido pelo Fundo em 2016.

Isso significou acréscimo de 1,93% na correção anual dos valores das contas vinculadas que tinham saldo.

O lucro de 2016 valeu, inclusive, para quem sacou a grana das contas inativas, mas ele só é pago nas situações autorizada­s por lei.

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