Desconto no benefício do aposentado pode ser golpe
Segurado deve ficar atento a cobranças de empréstimos ou de mensalidades de serviço desconhecido
O desconto de R$ 21 na aposentadoria de Milton Francisco de Souza, 68 anos, foi descoberto por acaso, quando ele desconfiou de um nome no extrato de pagamento emitido pelo INSS.
A anotação era o nome de uma associação que Souza afirma não ter contratado. Com valor baixo, a mensalidade passou despercebida por quase quatro anos, segundo o aposentado. “Isso acontece desde que me aposentei, em 2014”, diz.
Mensalidades ou parcelas de empréstimos consignados não podem ser descontadas da conta de aposentados e pensionistas sem a autorização dos beneficiários. Se não há contrato assinado, os descontos são ilegais.
Além de ter direito de receber o dinheiro de volta, a vítima do golpe pode recorrer à Justiça para ser indenizada pelo banco e pelo próprio INSS, de acordo com a advogada Patrícia Evangelista. “O aposentado pode certamente cobrar os danos materiais e, caso a fraude tenha prejudicado o seu sustento, ele também deve exigir a reparação por danos morais.”
Reúna provas
Extratos de empréstimos consignados podem ser obtidos no si t e do I NSS: meu.inss.gov.br. É necessário preencher um cadastro para usar a página.
O extrato mensal dos pagamentos também pode ser visto na mesma página, na opção “Histórico de Crédito de Benefício”. Mas, segundo o INSS, para ver informações de meses anteriores é necessário fazer o pedido em uma agência da Previdência.
Se for identificado desconto indevido, a situação deve ser comunicada à Ouvidoria do INSS pelo telefone 135.
A reclamação também deve ser feita ao banco onde o benefício é pago.
Nos dois casos, é importante anotar os números dos protocolos de atendimento.
Boletins de ocorrência e reclamações ao Procon podem ajudar o segurado a, se necessário, exigir a reparação na Justiça.