Idosos recebem antes grana da revisão da
O Supremo validou ontem a proposta para o pagamento das perdas com os planos econômicos
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem o acordo entre bancos e poupadores para o pagamento de perdas das poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.
Com a validação de ontem, começou a contar o prazo de 90 dias para que os interessados possam aderir ao acordo. Podem solicitar a inclusão poupadores que entraram com ação individual ou coletiva contra os bancos.
Com isso, a expectativa é que, até maio, as adesões comecem a ser liberadas. Os idosos serão os primeiros a receberem autorização para participar da revisão.
O cronograma prevê a abertura de 11 datas para a inscrição. No primeiro lote, estão os poupadores que hoje têm 90 anos de idade ou mais. A cada 30 dias após a abertura do primeiro lote, novos grupos —separados pela idade— serão autorizados a aderir (veja ao lado).
Herdeiros e pessoas que entraram com ações de execução em 2016 recebem no final. A habilitação será realizada por meio de um portal, na internet. Esse site ainda não está pronto.
A recomendação para o poupador é consultar seu advogado antes de aderir.
Quem tiver saldo de até R$ 5.000 receberá o valor à vista e sem desconto. Valores maiores serão parcelados.
O pagamento da primeira parcela será em até 15 dias após a validação da documentação enviada pelo poupador ao banco.