Veja as regras para antecipar a restituição
Crédito oferecido por bancos a quem tem imposto a restituir cobra juros a partir de 1,79% ao mês
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda de 2018 e tem restituição a receber deve avaliar com cuidado a oferta de antecipação da grana feita pelo banco. Ao adiantar esse dinheiro, o cliente está fazendo um empréstimo e irá pagar juros por ele.
Antes de pedir a antecipação dos valores, o contribuinte deve ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue à Receita Federal, alerta o educador financeiro Reinaldo Domingos.
A dívida é quitada quando o fisco depositar a grana da restituição ou em uma datalimite definida no contrato com a instituição financeira. Se cair na malha fina, o contribuinte pode ter que esperar mais pela restituição e pagar mais juros ou corre o risco de nem recebê-la, complicando ainda mais a sua situação financeira.
Fazer esse tipo de empréstimo pode ser vantajoso para quem está pendurado no cheque especial ou se enrolou com o rotativo do cartão de crédito. Porém, se a restituição não for suficiente para cobrir toda a dívida, o empréstimo não é vantajoso, diz o especialista em investimentos Mauro Calil.
“A antecipação só vale a pena para os contribuintes que estão realmente precisando com urgência desse dinheiro”, orienta Domingos.
A restituição começa a ser paga em junho. Contribuintes acima de 60 anos, deficientes e doentes graves recebem primeiro.