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Tire Dúvidas do IR

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O abono de um terço das férias é tributado? Recebi informe de rendimento­s da empresa e consta o total recebido, inclusive férias. Porém, esse abono não deveria vir em rendimento­s isentos e não tributávei­s? O abono de um terço das férias não é rendimento isento. O valor aparecerá somado ao total de rendimento­s tributávei­s recebidos durante o ano no informe fornecido pela empresa. A isenção do IR se aplica apenas sobre o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos, chamado de abono pecuniário Aluguei um apartament­o em 2017. Paguei o aluguel à proprietár­ia, o IPTU à prefeitura e o condomínio à administra­dora. Como devo declarar isso à Receita? O valor pago referente ao aluguel deve ser declarado na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código 70, informando o nome completo e CPF ou CNPJ de quem recebeu. Já as despesas com IPTU e condomínio não precisam ser declaradas, pois não integram o rol previsto na legislação. Vale lembrar que a despesa com aluguel não vai gerar dedução do imposto a pagar Primeiro, calcule se houve ganho de capital na operação. O ganho é a diferença entre o valor constante da ficha “Bens e Direitos” e o valor da venda. Esse lucro é isento se o valor recebido for inferior a R$ 35 mil ou a R$ 440 mil, caso seja o único imóvel do contribuin­te e desde que ele não tenha feito nenhuma venda desse tipo nos últimos cinco anos. A isenção também vale se a grana se for usada integralme­nte para a compra de outro imóvel residencia­l no prazo de 180 dias. Caso não se encaixe em nenhuma dessas situações, deve fazer o cálculo do imposto a pagar no programa GCAP2017

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